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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre a implantação de piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitário de combate as endemias, e da outras providencias.
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Protocolado no Livro própio às folhas)
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PROJETO DE LEI NºQIS DE 31 DE JULHO DE 2023
H9 cor o ne PORE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
9 Horas. SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
] SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A/PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, HI
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: :
Art. 1º - Conforme estabelecido no $ 7º do Art. 198 da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional 120/2022. o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Município de Uruana
de Minas fica sob responsabilidade da União.
Art. 2º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate a Endemias, resta fixado em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta
reais), conforme dispõe o $ 9º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, e Portarias GM/MS nº 1971/2022 e GM/MS nº 2109/2022,
responsáveis por regulamentar O valor do piso salarial das referidas funções,
respectivamente.
Art. 3º - Fica estabelecido, nos termos do $ 8º do Art. 198 da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, que os recursos para O
pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação
própria e exclusiva e repassados ao Município para custeio dos programas à eles
vinculados.
Art. 4º - Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde e ados Agentes
de Combate a Endemias, ainda que publicada esta Lei, as correções dos vencimentos na
forma das Portarias do Ministério da Saúde, tendo em vista ser garantido o vencimento
não inferior a 2 (dois) saláji ínimos na forma da Constituição Federal, da Lei 11.350,
de 5 de outubro de 2006, ectivas Portarias Ministeriais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIX
Administração 2021/2024
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E-mail: prefeitura(Quruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinasY
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Municipal 560, de 27 de fevereiro de 2020 e
alterações posteriores, como o art. 3º da Lei Municipal 616/2023.
Art. 6º - Fica extinto, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo —
Consolidado, constante do Anexo II da Lei 596/2022 do Município de Uruana de Minas,
o seguinte Cargo: 02 (dois) cargos de Agente de Combate a Endemias; é mantidos os 02
(dois) cargos de Agente de Combate a Endemias criados no âmbito do Programa de
Saúde da Família — PSF. pela Lei 340/2010.
Art. 7º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos constante do Art. 2º da Lei
Municipal nº 275, de 01 de junho de 2009, 14 (quatorze) vagas de Agente de Saúde do
PSF, ficando mantidas somente 10 (dez) vagas que serão denominadas de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 8º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde serão retroativos
a primeiro de junho de dois mil e vinte e três (01.06.2023) e o piso salarial dos Agentes
de Combate a Endemias serão retroativos a primeiro de julho de dois mil e vinte e três
(01.07.2023).
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 31 de julho de 2023.
Vá LEPESQUEUR
MUNICIPAL

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