| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e alteração dos cargos e salários de provimentos efetivo e em comissão da lei nº 596/2022, do poder executivo do municipio de uruana de minas. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mj Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 - Uruana de ng E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www. uruanademinad Ofício nº : 310/11/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 16 de novembro de 2023 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projetos de Lei que dispõe sobre a criação e alteração dos cargos e salários de provimento efetivo e em comissão da lei 596/2022. Cabe esclarecer que as criações e alterações visam adequar o quadro de pessoal à realidade atual, de acordo com novas exigências legais e mesmo as necessidades de fato apresentadas na reorganização do quadro de pessoal. Considerando a criação e alteração de alguns cargos, são de extrema importância e devem ser de urgência, e ainda tendo em vista que ficou demonstrada a adequação da Lei ao impacto financeiro do Município, solicitamos a | | ) TU u . g Ê ê | tramitação, com apreciação e votação do projeto em pauta em regime de EE $ A] urgência, finalizando-o ainda neste exercício. ER Zi 6: IS SÊ É Esperamos destarte que todos os nobres vereadores z E . . x . . E é! — engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa [e ki *' Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que repita-se, solicitamos as ' seja apreciado e votado em regime de urgência. Ea i dm Em | Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. PRE Ao Exmo. Sr. Vereador | GILSON FERNANDES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal” Uruana de Minas - MG NES CA É = AI E =! ) vâmara Muge. Je Truana de Miuys o Ar pilo às folhas o S Horas. Protocolado no Livro pró; . DLb sa on Í Uruana d Minas ÃO) / (dl / 209% ião Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas [Bis a ls & [E | ERR PROJETO DE LEI Nº (99 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 a 5 x pá DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS CARGOS E 5 E & E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA LEI Es Fr Nº 596/2022, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA | E E! e DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Els Lo 3 ata. =] - A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 1, IL E HI c/c Art. 77, II, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 03 (três) cargos de Motorista, num total de 03 vagas. Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do ! Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro) cargos de Secretário de Gabinete e 04 (quatro) cargos de Assistentes de Gabinete, num total de 08 (oito) vagas. ke E] E & Q g ç E VE z E E 8 e 3 Ê > & 3 Ê E Ss a (4 E É e ê Ss Ro & = & Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Município de Uruana de Minas (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Coordenador de Atenção Primária na Saúde; e 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, num total de 02 (dois) cargos. 8 1º - A remuneração inicial, Jornada de Trabalho Semanal e Área Específica dos Coordenadores acima referidos, são os constantes do Anexo III desta Lei - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão - Consolidado, do Município de Uruana de Minas (MG); 8 2º - Os requisitos para o provimento e as atribuições dos Cargos dos Coordenadores acima referidos, são os constantes do anexo VIII desta Lei, consolidado com a Lei Municipal 596/2022. . Art. 4º - Os 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), ficam em extinção e automaticamente transformados em 05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), com as mesmas Atribuições, Jornada de Trabalho Semanal, e Remuneração Inicial do cargo de Técnico de Enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIA Administração 2021/2024 Parágrafo único - A transformação dos cargos referidos é automática, a requerimento do servidor, e para a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem, é requisito essencial que o Servidor tenha concluído o Curso de Técnico de Enfermagem em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem — CONREN, como Técnico de Enfermagem. Art. 5º - Os 15 (quinze) cargos de Diretor de Departamento, descritos no Anexo II, da Lei 417/2013 — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, passam a ter a denominação constante do Anexo IX, desta Lei. Art. 6º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — com vagas criadas do Município de Uruana de Minas, é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 7º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, consolidado pela Lei 596/2022, e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo KH desta lei. Art. 8º - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal, e Área específica, reestruturado pela Lei 596/2022, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei. Art. 9º - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 10 — Os Anexos V, VI e VII da Lei 596/2022, continuam inalterados. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 14 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por TANIA TANIA MENEZES MENEZES LEPESQUEUR:51179032691 LEPESQUEUR:51179032691"- tados: 2023.11.20 10:36:36-02:00 TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL