| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de desenvolvimento econômico - FUNDE, e da outras providencias. |
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Publicado no Quadro de | avisos , do Saguão da Câmara. | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN; Administração 2021/2024 É A, Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Min : go E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www uruanademinas md: Ofício nº :940/10/2023 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 31 de outubro de 2023 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico — FUNDE no Município de Uruana de Minas. Cabe esclarecer que a instituição do FUNDE é de fundamental importância para o Desenvolvimento de nosso Município, e vem complementar e dar subsistência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, aprovado pela Lei 631, de 19 de outubro de 2023, especialmente nas áreas contábeis e financeiras. Também necessário reconhecer que o mesmo dará importante contribuição ao CMDE, e ao Poder Executivo, como instrumento de captação, investimento e aplicação de recursos para atender o financiamento da infra estrutura pública, viabilizando a instalação de empresas, dando suporte financeiro aos projetos e arcando com os custos do CMDE. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inieiro di e todos os nobres vereadores. Atenciosamente, SINA MDA TÂNIA MENEZES/LEPESQUEUR FREE TÁ MUNICI Câmara Mure de liruana de Miuus : Ao Exmo. Sr. Vereador | Pretecolado no Livro própilo às falhas GILSON FERNANDES DA SILVA OUO mom JL. DD. Presidente da Câmara Municipal pa OR. SS oras Uruana de Minas - MG Uruana de MinasiDÕ 4 Li 4/2003 ND . N j Câmara Murue- de Nlruana e Mus | Pretocelado no Livio próprio às felnao PROJETO DE LEI Nº Oda DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. já 2 s6b o nº AX Ni o às O Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Mindé- 1 viu 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA Administração 2021/2024 “2 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www. uruanademinas,mg.3 E N Horas. . INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE Uruana do Mina O0./ 11/2025 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Rio — | FUNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ESTADO DE MINAS, GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso NI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDE, de natureza e individuação contábeis e de duração indeterminada, como instrumento de captação, investimento e aplicação de recursos para atender os seguintes objetivos: É - Financiamento de infraestrutura pública para viabilizar a instalação no município de empresas de todos os portes, incluindo os pequenos negócios; IF - Dar suporte financeiro aos projetos apoiados e/ou realizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento — CMDE, desde que guarde estreita relação com os objetivos do próprio Conselho; Hi - Arcar com os custos de manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE Publicado no Quadro de . o avisos , do Saguão da Câmara. EM JO 4. Parágrafo único. Entende-se por Pequenos Negócios: 1- O Microempreendedor Individual - MEI; ER - A Microempresa - ME; HY - À Empresa de Pequeno Porte- EPP; IV. Empreendedores Culturais; V- Artesãos. Art. 2º São recursos do Fundo Municipal de I)kSenvolvimento Econômico: 120.98 SEOVÍDA PEGAR A NR PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS! Administração 2021/2024 | A op Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Minas À , E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas.mg.g6 E - As dotações, consignadas de forma discricionária no orçamento do Município ou decorrentes de créditos adicionais; KH - Doações de entidades públicas e empresas privadas que desejem participar de programas e projetos de desenvolvimento econômico sustentável, no âmbito do Município; HI - Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com organismos de desenvolvimento local, regional e demais entidades nacionais é internacionais de fomento; IV - Dotações diretamente para este Fundo; io V - Doações, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinadas; VI - Os retornos relativos ao principal e encargos, de financiamentos que vierem a ser concedidos com recursos do fundo; VII - Às receitas geradas pela operação do próprio fundo; VHI - Outros recursos, de qualquer natureza, que lhe forem destinados. Art. 3º - Cabe exclusivamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico a deliberação acerca da destinação dos recursos do FUNDE que deverão , ser mantidos em conta corrente específica, sob a gestão operacional da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Fazenda. $ 1º - O FUNDE será gerido por um Conselho Gestor, que será composto da seguinte forma: I- O titular da Secretaria Municipal de Governo, como sendo o representante principal e um eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente; EI - O titular da Secretaria Municipal de Fazenda, como sendo o representante principal e um eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente; HI - 01 Representante do CMDE, sendo um titular e um suplente; 8 2º - Todos os representantes serão Gaticados pelo Chefe do Executivo Municipal. ho me PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Administração 2021/2024 í - Uy . Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas MG 14 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov,br = Home Page: www. uruanademinas mg.g0vik Art. 4º - À liberação dos recursos da conta do FUNDE junto à instituição financeira caberá, conjuntamente, à Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal de Fazenda, observado o disposto nesta Lei. Art. 5º - Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Secretaria Executiva e Plenário do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMDE, com aprovação do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com a lei vigente no país e com os princípios gerais de direito. Art. 6º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.