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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaInstitui o fundo municipal de desenvolvimento econômico - FUNDE, e da outras providencias.
native_id424

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Publicado no Quadro de |
avisos , do Saguão da Câmara. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN;
Administração 2021/2024 É A,
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Min
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E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www uruanademinas md:
Ofício nº :940/10/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 31 de outubro de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei, que dispõe
sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico — FUNDE
no Município de Uruana de Minas.
Cabe esclarecer que a instituição do FUNDE é de
fundamental importância para o Desenvolvimento de nosso Município, e vem
complementar e dar subsistência ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico — CMDE, aprovado pela Lei 631, de 19 de outubro de 2023,
especialmente nas áreas contábeis e financeiras.
Também necessário reconhecer que o mesmo dará importante
contribuição ao CMDE, e ao Poder Executivo, como instrumento de captação,
investimento e aplicação de recursos para atender o financiamento da infra estrutura
pública, viabilizando a instalação de empresas, dando suporte financeiro aos projetos
e arcando com os custos do CMDE.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
distinta consideração, colocando-me ao inieiro di e todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
SINA MDA
TÂNIA MENEZES/LEPESQUEUR
FREE TÁ MUNICI Câmara Mure de liruana de Miuus :
Ao Exmo. Sr. Vereador | Pretecolado no Livro própilo às falhas
GILSON FERNANDES DA SILVA OUO mom JL.
DD. Presidente da Câmara Municipal pa OR. SS oras
Uruana de Minas - MG
Uruana de MinasiDÕ 4 Li 4/2003
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Pretocelado no Livio próprio às felnao PROJETO DE LEI Nº Oda DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
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Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Mindé- 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA
Administração 2021/2024
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E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www. uruanademinas,mg.3
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. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
Uruana do Mina O0./ 11/2025 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
Rio — | FUNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ESTADO DE MINAS,
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76,
inciso NI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FUNDE, de natureza e individuação contábeis e de duração indeterminada, como
instrumento de captação, investimento e aplicação de recursos para atender os
seguintes objetivos:
É - Financiamento de infraestrutura pública para viabilizar a instalação no
município de empresas de todos os portes, incluindo os pequenos negócios;
IF - Dar suporte financeiro aos projetos apoiados e/ou realizados pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento — CMDE, desde que guarde estreita relação com os
objetivos do próprio Conselho;
Hi - Arcar com os custos de manutenção do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - CMDE
Publicado no Quadro de . o
avisos , do Saguão da Câmara.
EM JO 4.
Parágrafo único. Entende-se por Pequenos Negócios:
1- O Microempreendedor Individual - MEI;
ER - A Microempresa - ME;
HY - À Empresa de Pequeno Porte- EPP;
IV. Empreendedores Culturais;
V- Artesãos.
Art. 2º São recursos do Fundo Municipal de I)kSenvolvimento Econômico:
120.98
SEOVÍDA PEGAR A NR
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS!
Administração 2021/2024 | A op
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 = Uruana de Minas À
, E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas.mg.g6
E - As dotações, consignadas de forma discricionária no orçamento do
Município ou decorrentes de créditos adicionais;
KH - Doações de entidades públicas e empresas privadas que desejem participar
de programas e projetos de desenvolvimento econômico sustentável, no âmbito do
Município;
HI - Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com
organismos de desenvolvimento local, regional e demais entidades nacionais é
internacionais de fomento;
IV - Dotações diretamente para este Fundo;
io V - Doações, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinadas;
VI - Os retornos relativos ao principal e encargos, de financiamentos que
vierem a ser concedidos com recursos do fundo;
VII - Às receitas geradas pela operação do próprio fundo;
VHI - Outros recursos, de qualquer natureza, que lhe forem destinados.
Art. 3º - Cabe exclusivamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico a deliberação acerca da destinação dos recursos do FUNDE que deverão ,
ser mantidos em conta corrente específica, sob a gestão operacional da Secretaria
Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Fazenda.
$ 1º - O FUNDE será gerido por um Conselho Gestor, que será composto da
seguinte forma:
I- O titular da Secretaria Municipal de Governo, como sendo o representante
principal e um eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente;
EI - O titular da Secretaria Municipal de Fazenda, como sendo o representante
principal e um eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente;
HI - 01 Representante do CMDE, sendo um titular e um suplente;
8 2º - Todos os representantes serão Gaticados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS,
Administração 2021/2024 í - Uy .
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas MG 14
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov,br = Home Page: www. uruanademinas mg.g0vik
Art. 4º - À liberação dos recursos da conta do FUNDE junto à instituição
financeira caberá, conjuntamente, à Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria
Municipal de Fazenda, observado o disposto nesta Lei.
Art. 5º - Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Secretaria Executiva
e Plenário do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMDE, com aprovação do
Chefe do Executivo Municipal e de acordo com a lei vigente no país e com os
princípios gerais de direito.
Art. 6º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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