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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaInstitui, no âmbito do municipio de uruana de minas, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal, e da outras providencias.
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Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Mi
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinas.
Ofício nº 44/10/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 24 de outubro de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe 0 Art. 15, incisos Ie II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projetos de Lei que dispõe
sobre instituição de gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho. da
saúde bucal, transferidos pelo Ministério da Saúde ao Município.
Cabe esclarecer que a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho
de 2023, instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária
à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS.
O pagamento por desempenho deve ser integralmente
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal, e o repasse do Governo
Federal ocorrerá diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, para distribuição dos
valores entre os membros das equipes de saúde bucal, pelo que a presente lei se faz
necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao cumprimento da Portaria
GM/MS 960/2023.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, é contamos também com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos seja
apreciado e votado em regime de urgência.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e
o-me ao inteiro di todos os nobres vereadores.
distinta consideração,
tenciosamente,
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
TB ESBINSANEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Ml
Administração 2021/2024
Mina:
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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA
DE MINAS, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS
INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
= Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023. destinada
aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta
Lei.
a Câmara,
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará
enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de
Uruana de Minas-MG.
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avisos, do S
Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho
da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de
saúde bucal, Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal
com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
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$ 1º. A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos
pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido destinado aos
trabalhadores das equipes de saúde bucal.
8 2º. A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos do
trabalhador da equipe de saúde bucal.
8 3º. Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da
gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.
Art, 3º. A Gratificação de que trata-esta Lei será paga de acordo com a
metodologia de pagamento de desempenho da Pomtaria MS 960/2023, atingindo o
valor máximo de desempenho alcançado pelo-vanjinto de indicadores por Equipe de
Saúde Bucal.
Ad Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — ig 38.630- 000 — Uruana de Mi
$ 1º. Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será
destinado o percentual de 8,20% para o Coordenador de saúde bucal, 25,00% para o
Cirurgião-Dentista 30 horas semanais, 16,70% para o Cirurgião-Dentista 20 horas
semanais e 16,70% para o Auxiliar de Saúde Bucal; e 16,70% para cada Técnico em
Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde.
$ 2º. Nos casos dos afastamentos previstos no Art. 2º, 8 2º, os valores previstos
para o profissional afastado, será proporcionalmente rateado entre os demais.
8 3º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referido nesta Lei,
será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo
do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal
das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Uruana de Minas, por meio do Coordenador Municipal de Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Coordenador de Saúde Bucal receberá 8,20% de
incentivo de Gratificação pelo monitoramento de todas as Equipes de Saúde Bucal
do Município.
Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde
Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros
adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos
proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em
especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 -
Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do
Executivo.
ruana de Minas, 24 de outubro de nzê O

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