| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 ds Protecolado no Livre Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Orgamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Uruana de Minas para o exercicio financeiro de 2024 e dá outras providências”. Na oportunidade informamos para efeito das emendas impositivas o valor da Receita Corrente Líquida, . Ficha e fontes de recursos de anulação de valores das emendas: ste Receita Corrente Liquida: R$35.672.316,00 cade no Quadiro de | Ficha: 1065 Fonte: 1.500.0000 — R$214.033,89 - outros 1.500.1002 — R$214.033,90 - saúde & 9º do art. 166 “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que e metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde” (incluído pele Emenda Constitucional nº 86, de 2015) » Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosament fa ee SQUEUR À Exmo Senhor Vereador GISLON FERNANDES DD. Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas — MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. ( Art. 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$35.797.316,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e dezesseis reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: | 1 — RECEITAS CORRENTES 40.432.316,00 Bt ER E q al 1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.359.300,00 Ejgx) S 1.2— Contribuições 240.000,00 ER. 1.3 Receita Patrimonial 347.000,00 BjEHES 1.4 Receita de Serviços 626.100,00 “le Es 1.5 — Transferências Correntes 36.842.116,00 E 47 1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00 Sie Sw E 9.0 — Dedução da Receita Corrente 4.760.000,00 =is a o 2 - RECEITAS DE CAPITAL 125.000,00 sig | : 2.1 — Alienação de Bens 125.000,00 Ss & as ! 35.797.316,00 TT TOTAL $ 1º - A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a lassifi &e institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte ma . Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minãg acto ER |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO 1.650.000,00 02 — PODER EXECUTIVO 33.342,316,00 09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 805.000,00 TOTAL 35.797.316,00 | - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 1.650.000,00 04 — Administração 4.411.100,00 06 — Segurança Pública 119.100,00 08 — Assistência Social 1.434.800,00 10 — Saúde 9.142.616,00 12 — Educação 11.230.600,00 13 — Cultura 573.200,00 15 — Urbanismo 1.528.600,00 16 — Habitação 10.000,00 17 — Saneamento 1.187.200,00 18 — Gestão Ambiental 67.100,00 20 — Agricultura 557.300,00 23 — Comércio e Serviços 88.400,00 26 — Transporte 1.972.700,00 27 — Desporto e Lazer 470.000,00 28 — Encargos Especiais 549.600,00 99 — Reserva de Contingência 805.000,00 35.797.316,00 TOTAL Ill — CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 17.025.316,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargós da Divida 85.100,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despe: ntes 16.107.300,00 — 33.217.716,00 Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de M E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www .uruanademinaNdg. ERES ESENNRRE EEE RES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 1.573.600,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 201.000,00 1.774.600,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 805.000,00 35.797.316,00 TOTAL IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS 1.500.000 — Rec. não vinc. Impostos 22.653.300,00 1.501.000 — Outros Rec não vinculados 298.600,00 1.540.000 — Trans. FUNDEB 6.540.300,00 1.542.000 — Trans. FUNDEB — Comp 605.000,00 1.550.000 — Transf. QESE 302.400,00 1.551.000 — Transf. PDDE 10.200,00 1.552.000 — Transf. PNAE 200.000,00 1.553.000 — Transf. PNATE 61.000,00 1.569.000 — Outras Transf. FNDE 50.100,00 1.576.001 — Transf. PTE 211.000,00 1.600.000 — Transf. Fundo a Fundo 1.562.000,00 1.604.000 — Transf. Ag. Comunitários 343.200,00 1.605.000 - Assist. Pixo Enfermagem 313.716,00 1.621.000 — Transf. Fundo a Fundo 971.000,00 1.659.000 — Outros Rec. Vinc. Saúde 80.500,00 1.659.002 — Outros Rec. Vinc. Saúde 61.000,00 1.660.000 — Trnasf. FNAS 356.000,00 a 1.661.000 — Transf. Fundo Est. Assist 68.000,00 1.720.000 — Transf. União Part. Explor 205.000,00 1.751.000 — Recursos Contrib Custeio 242.000,00 1.752.000 — Rec.Vinculado Transito 6.000,00 1.753.000 — Rec. Taxas, Cont. P. Pub. 500.000,00 1.755.000 — Recursos Alienação 126.000,00 TOTAL 35.797.316,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— a abrir Créditos Suplementar or unidade orçamentária do orçamento fiscal do município, até o limite de: A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE cia Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Unidade Orçamentária Descrição Percentual | 02.01.01 Gabinete Prefeito e Asessessorias 10% | 02.02.01 Secretaria Municipal de Administração 10% 02.03.01 Secrataria Municipal de Fazenda 10% 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 15% 02.04.02 FUNDEB 15% | 02.05.01 Secretaria Municipal de Esportes 10% | 02.06.01 Secretaria Municipal de Agropecuária 10% | 02.07.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10% | 02.08.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura 10% 02.09.01 Secretaria Municipal de Promoção Social 15% 02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social 15% 02.09.03 Fundo Munic. Direitos Criança e Adolescente | 15% ' 02.10.01 Secretaria Municipal de Cultura 10% | 02.10.02 Fundo Municipal de Cultura 10% | 02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde 15% [02.11.02 Fundo Municipal de Saúde 15% 02.11.03 Transferência a Consórcio Públicos 15% | 02.12.01 Secretaria Municipal de Governo [10% 02.13.01 Secretaria Munic. Desenv. Econômico 10% 02.13.02 Fundo Municipal de turismo 10% 02.14.01 Secretaria Municipal de Transportes 15% | 02.99.99 Reserva de Contingência 10% ll — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. Ill — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior. IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e Ill deste artigo. Parágrafo único — Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2024, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro. . ! Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes msi e Demonstrativo da Receita Estimada e Quadra da Legislação da Receita co... ........... ..: o a $ A Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo Demonstrativo da Despesa Fixada Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Comparativo em Percentual da Despesa Fixada Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços Anexo | — Demonstrativo MDE Anexo IH — FUNDEB Anexo XIV — Demonstrativo Saúde Demonstrativo Gastos Pessoal Detalhamento Receita Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso Receita e Despesa — Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Uruana de Minas (MG), 11 de setembro de 2023. EPESQUEUR Prefeita Municipal