| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal de Uruana de Minas. |
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DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, DURANTE O PERÍODO DE 26.09.2023 A 31.12.2023. ) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas nos termos do Artigo 275 da Resolução nº 037, de 18 de maio de 2005: Considerando o calor excessivo que ocorre em todo o Brasil, em decorrência de uma onda de calor atípico; Considerando que se faz necessária uma severa economia nos gastos cotidianos da Câmara Municipal, para atender às exigências da-Lei Complementar 101/2000; RESOLVE: Art. 1º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG), compreendendo o período de 26.09.2023 a 31.12.2023, será das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Art.2º Nos dias em que recaírem as reuniões previstas no Regimento Interno da Casa, o expediente administrativo se estenderá pelo tempo necessário à conclusão dos respectivos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 013/2023. Art.5º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (25.09.2023). Assinado de forma digital GILSON por GILSON FERNANDES DA FERNANDES DA VA:81669232115 SILVA:81 6692321 As Dido: 2023.09.25 10:47:17 GILSON FERNANDES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas — MG.