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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial
native_id434

Documents (1)

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Ofício Nº 211 /2023
Do Gabinete da Prefeita
Encaminha Projeto de Lei
Uruana de Minas - MG, 21 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
; Administração 2021/2024
f Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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Senhor Presidente,
Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e
deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente no valor de R$54.376,95 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e
seis reais e noventa e cinco centavos).
Trata-se de abertura de crédito adicional no orçamento vigente para atender o que dispõe
a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do
Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES
Assinado de forma digital por TANIA
MENEZES LEPESQUEUR:51179032691
LEPESQUEUR:51179032691 Dados: 2023.09.21 14:40:36 -0300'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal
À Exmo Senhor
Vereador GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Uruana de Minas — MG.
nem
| Câmara Muxie de Troana de Mimos |
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Protocolado no Livro própiio às felhas
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al Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 0:)0./2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$54.376,95 (cinquenta e
quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito
adicional especial no valor de R$54.376,95 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis
no reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações no orçamento vigente:
[ FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2261 |
ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.31.00 1.716.000 15.676,87
[ TOTAL 15.676,87
FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2262 |
ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1.715.000 1.935,04
3.3.90.48.00 1.715.000 36.765,04
TOTAL 38.700,08
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de:
|— Excesso de Arrecadação
Art. 3º - Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso os valores
caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o excesso de
arrecadação de rendimentos de aplicação verificado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG, 21 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por TANIA
AN 79032691 MENEZES LEPESQUEUR:5117903269+-—mem mem. mecenas
Dados: 2023.09.21 14:41:13 -03'00' Câncer Muy Ig
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal Protecolado no Livro srópilo às falhas
14 3 sob uv nº.20 um n
às JAM o Horas.
OL /20923
uma de Mjuys |
Uruana de Plinas -

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