| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial |
| native_id | 434 |
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Ofício Nº 211 /2023 Do Gabinete da Prefeita Encaminha Projeto de Lei Uruana de Minas - MG, 21 de setembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi ; Administração 2021/2024 f Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Eeam co . o e E ) = Re. e G 4 Senhor Presidente, Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$54.376,95 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Trata-se de abertura de crédito adicional no orçamento vigente para atender o que dispõe a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, TANIA MENEZES Assinado de forma digital por TANIA MENEZES LEPESQUEUR:51179032691 LEPESQUEUR:51179032691 Dados: 2023.09.21 14:40:36 -0300' TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal À Exmo Senhor Vereador GILSON FERNANDES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas — MG. nem | Câmara Muxie de Troana de Mimos | | a e ares aum o, Protocolado no Livro própiio às felhas Oy sob q ne 94) aoJALU TF Horas. i Uruana de Minas Q 0) q [2023 | RUPIG “ço NEN Oo) al Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 0:)0./2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$54.376,95 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$54.376,95 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis no reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações no orçamento vigente: [ FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2261 | ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.31.00 1.716.000 15.676,87 [ TOTAL 15.676,87 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2262 | ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.39.00 1.715.000 1.935,04 3.3.90.48.00 1.715.000 36.765,04 TOTAL 38.700,08 Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de: |— Excesso de Arrecadação Art. 3º - Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso os valores caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação verificado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG, 21 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por TANIA AN 79032691 MENEZES LEPESQUEUR:5117903269+-—mem mem. mecenas Dados: 2023.09.21 14:41:13 -03'00' Câncer Muy Ig TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita Municipal Protecolado no Livro srópilo às falhas 14 3 sob uv nº.20 um n às JAM o Horas. OL /20923 uma de Mjuys | Uruana de Plinas -