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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira
native_id435

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Mimas
E-mail: prefeituraG)uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www uruanademinas'
Ofício nº : 214/09/2023
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 26 de setembro de 2023
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o
Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e
submeter à apreciação deste douto plenário, o Projetos de Lei que dispõe sobre adequação e
regulamentação do valor adicional repassado pela União ao Município, a título de assistência
financeira complementar, visando o cumprimento do previsto na Lei Federal 14.434/2022.
Cabe esclarecer que a Lei Federal contemplou todos os profissionais
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com piso salarial de R$ 4.750,00, R$
3.325,00 e R$ 2.375,00, respectivamente, e em dezembro de 2022 a Emenda Constitucional
127/2022 constitucionalizou c piso instituído na Lei, e definiu que compete a União prestar
assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento da complementação
financeira, que será consignada no orçamento geral da União, com dotação própria e
exclusiva.
Certo é que a presente lei se faz necessária para garantir a segurança
jurídica necessária ao cumprimento da Lei 14.434/2022 e a operacionalização do piso
salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, mediante a transferência da
Assistência Financeira Complementar da União, prevista na Emenda Constitucional nº
127/2022.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a
aprovação unânime do projeto em pauta.
Ao ensejo, reafirma os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES Assinado de forma Cigtaipor
LEPESQUEUR:5117 NEPSQUa Si nro
2023.0928 Vis6at
9032691
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr. Vereador
GILSON FERNANDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
Era so une, E
Protocolado no Livro própio às
“oemepemepem
timara Murfe. Je Iraana Re Miuys ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Mina
PROJETO DE LEI (,23 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
meme | REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
felivas CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
ca sob o nº sÃ) 14.434/2022, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL
ຠ029. Horas. NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o adicional repassado pela União Federal a
este Município, a título de Assistência Financeira Complementar visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal! 14.434, de 04 de agosto de 2022, que
institui o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico
(VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias
“variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e
não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº
127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do
seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 — Uruana de Mina ca
Email: prefeituraDuruanademinas .mg.gov.br = Home Page: www. uruanademinas.img,
Parágrafo Único — Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado até
o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade
da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico Unico dos
respectivos servidores previstos na Lei Municipal.
Parágrafo Único — Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores de Uruana de Minas,
nos termos da Lei Municipal.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o
limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo
com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
$ 1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após
o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira
Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$ 2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual
de Gestão — RAG.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01 de maio de 2023.
Uruana de Minas, 26 de setembro de 2023
TANIA MENEZES Assinado de forma digital por
LEPESQUEUR:51179 icpesaueurstrasosaes
032691 / "Dados: 20230928 1138480300"
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL

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