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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos do poder executivo do município de uruana de minas- mg para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
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MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº (X o) , DE 04 DE MARÇO DE 2024
Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Uruana de Minas-MG para o
outras providências.
ADO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber
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8 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o décimo-terceiro subsídio
poderá ser pago antecipadamente, em duas parcelas, a primeira até o final do mês de junho
e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 5º A cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, os agentes políticos farão jus a 30
(trinta) dias de férias, com acréscimo de 1/3 (um terço).
8 1º Nos termos do Tema de Repercussão Geral nº 635 do Supremo Tribunal Federal,
ao final do mandato, havendo período de férias não gozados pelos agentes políticos, inclusive
referente ao último ano do mandato, estas serão indenizadas.
Art. 6º O subsídio recebido em desconformidade com o disposto nesta Lei será
restituído ao Poder Público Municipal, se percebidos a maior, ou ao respectivo agente político,
se percebido a menor.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Uruana de Minas-MG, 04 de março de 2024; 27º da Instalação do Município.
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Ver. Robson Resende da Mota
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Itamar Estrela
Vice Presidente
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COLEDO PLENÁRIO
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores parlamentares, nobres Edis, a presente propositura justifica-se
no atendimento aos dispositivos legais em que delega a competência ao Poder Legislativo a
iniciativa para fixação dos subsídios dos agentes politicos.
No caso em tela, o Projeto de Lei em comento, fixa o subsídios agentes politicos do
Poder Executivo (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais).
Destarte, é o que aduz a Carta Magna em seu art: 29, inciso V, in verbis:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V- subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municip
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o q
dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, |, 153, III, e 153, 8 2º, |;
Nesse sentido, é que a Mesa Diretora propõe o Projeto de Lei, a fim de que todos os nobres
vereadores e vereadoras se engajem para analisar, discutir e aprovar a matéria.
Uruana de Minas-MG, 04 de março de 2024.
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Ver. Robson Resende da Mota Ver, ara Castro
Presidente da Mesa Diretora Primeira Secretária
Ver. Itamar Estrela Ver. And eia rataro
Vice Presidente Segunda Secretária
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Aprovado em discussão por
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favoráveis € 8 6) abstenções
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