| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do poder executivo do município de uruana de minas- mg para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. |
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Aâmara Municipal de a;SUU,B. Cruzen ) os ad ' oie ia Protecolado no Livro nrópiio às felhas quadriênio 2025/2028 e dá | IA mr ei AR MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº (X o) , DE 04 DE MARÇO DE 2024 Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas-MG para o outras providências. ADO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber | 7 ij nom, sânciona a RPE ao q! 280% ob sopeiigao ni Rs mpi o meg Essen ue aut oh vtd asd rbbtodMfidao “nino wodez sat andem cio E olyp oligiviis ata a e =” psmoDaca, emen guga mm ado 5 cetuçado (DAE to mini sho tmn png à 'RÊS qá ns he Joe 4 qênip o Ei , a E: q Ka from ed bg iereos cabo creio room ul prpiiad Repvaigdo Dib picadas mi rm di + a 5 CRS gd dare, ih) cosa E Eloa tágidio ds ema; Dis E 2: À e salvo uisiais q iopuçalitrieg 2oinous ga mamada siad efieh maspada Detagi) 0 md o = vaia gi a Soon Ep Ea] prá ams PISA Sb domo und claragy ima anil ga, ntntálica empre Soh ditado mbito dl EEN prt Tr id saca br a Poly a qu o | «e coisa O e fi ano Tio sr) Do A É 9 vio goi dra TR E pr ta [ba a Sã OA HH ERA ato adam cor sdcoghornay dad mdanla DE cpline atemolbmsalanors nostádia cminema s) PE um oibicaless qdgiagd-panirdds mus qm nh6d fo vir Sa it em o gl a avi pub SAAI 6 k sbacgêmmos ladue odarar-nmoás O 83 é É | | 65 sds copobrengguçda Sh asucer mui activado soligtadua zo aires emosmia rui é sã Intimo oet À Ed biuãs Grace copias Cd 6 r0ttas 4 dm Epa dai E jar ql magno mn Sid ] ] | ! vtetigos bl dt E Ta ED FT RENA 8 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o décimo-terceiro subsídio poderá ser pago antecipadamente, em duas parcelas, a primeira até o final do mês de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 5º A cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, os agentes políticos farão jus a 30 (trinta) dias de férias, com acréscimo de 1/3 (um terço). 8 1º Nos termos do Tema de Repercussão Geral nº 635 do Supremo Tribunal Federal, ao final do mandato, havendo período de férias não gozados pelos agentes políticos, inclusive referente ao último ano do mandato, estas serão indenizadas. Art. 6º O subsídio recebido em desconformidade com o disposto nesta Lei será restituído ao Poder Público Municipal, se percebidos a maior, ou ao respectivo agente político, se percebido a menor. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Uruana de Minas-MG, 04 de março de 2024; 27º da Instalação do Município. Abu LoMolS Ver. Robson Resende da Mota Presidente da Mesa Diretora Ver. Itamar Estrela Vice Presidente gua teem asno it sé + pes cmo Scr eo did von ode pad Pr, abrangia aan orem da errado alba o madonna DE o qts lorer ras Decio 0 nora sentam 0 AN aa is a aqua far motih 7 mbrem Ad mA mengo o ro da RA e a a e o aeee gott BE desviado ren ahead OU O cai qe COLEDO PLENÁRIO JUSTIFICATIVA Senhoras e Senhores parlamentares, nobres Edis, a presente propositura justifica-se no atendimento aos dispositivos legais em que delega a competência ao Poder Legislativo a iniciativa para fixação dos subsídios dos agentes politicos. No caso em tela, o Projeto de Lei em comento, fixa o subsídios agentes politicos do Poder Executivo (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais). Destarte, é o que aduz a Carta Magna em seu art: 29, inciso V, in verbis: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: V- subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municip fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o q dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, |, 153, III, e 153, 8 2º, |; Nesse sentido, é que a Mesa Diretora propõe o Projeto de Lei, a fim de que todos os nobres vereadores e vereadoras se engajem para analisar, discutir e aprovar a matéria. Uruana de Minas-MG, 04 de março de 2024. fole Euesç ANS wa Ver. Robson Resende da Mota Ver, ara Castro Presidente da Mesa Diretora Primeira Secretária Ver. Itamar Estrela Ver. And eia rataro Vice Presidente Segunda Secretária GB Ses MUN. DE URUANA DE MINAS MG Epa, cHO Aprovado em discussão por rs o contrários. A A votos favoráveis € 8 6) abstenções E" SEsra DE URUANA DE MINAS É: H em discussão po! WOOD votos contrários. Qi — voos pr Sr Sala missões, Es — DB 20594 á e SENTE A RARA