| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Reestrutura remuneração e cargos contidos no programa saúde da família - PSF, contidos n alei 275/2009, e dá outras providencias. |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 10
AEB O minas Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de MihNês Ofício nº : 62/03/2024 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 19 de março de adro de Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente E que dispõe a o Art. 15, incisos Ie II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, quatro projetos de Lei, sendo um que dispõe sobre a Reestruturação dos Quadros de Cargos e Salários de várias Leis Municipais, e altera Remunerações dos servidores Efetivos e Comissionados; outro que dispõe sobre a alteração de valores da Lei 576/2021, do Programa Educação Integral; o terceiro que reestrutura quadro de remunerações da Lei Municipal 499/2017, do PAIF e o quarto que reestrutura quadro de remunerações da Lei Municipal 275/2009, do PSF . Cabe esclarecer que os Projetos visam primordiaimente reestruturar as remunerações dos Servidores públicos Municipais, uma vez que alguns servidores tinham remuneração defasada, e abaixo do mínimo nacional, outros baseados em piso e reajustes nacionais, e outros acima do valor de mercado. Procuramos especialmente naqueles que estavam com remuneração justas, dar o reajuste de 3,62%, (três virgula sessenta e dois por cento). índice este padrão, outros da Educação corrigimos pelo índice de variação da receita de custo aluno, no percentual de 6,35% (seis virgula trinta e cinco por cento), e os reajustes dos demais foram para reestruturar salários defasados. O reajuste das remunerações dos Agentes Políticos, como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais deve ser de acordo com lei própria de autoria dessa Câmara Municipal. As remunerações são retroativas a 1º de abri! de 2024, que é a data anual de reajustes do Município de Uruana de Minas. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesses 4 projetos, e contamos também com O costumeiro apoic dessa Edilidade, para a aprovação unânime dos projetos em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima. E-mail: Pe mg.gov. gira Maine Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, TANIA MENEZES A ipeio de forma digital por TANIA. EENEZES LEPESQUEUR:51179032691 LEPESQUEUR:51 179032691 Didos:202403.20 11:40:58 -0800' TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL Ao Exmo. Sr. Vereador. DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG. Tg apa dy die ade et Ro mg pd, À Wo A paia : j PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE M Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br “Home Page: viww.uruanademinas;mg.gov.br hd PROJETO DE LEI Nº 00X, DE 13 DE MARÇO DE 2024 REESTRUTURA REMUNERAÇÕES E CARGOS CONTIDOS' NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA — PSF, CONTIDOS NA LEI 275/2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, I, Il e III, c/c Art 77, Il, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 2º da Lei 275, de 01 de junho de 2009, e seu respectivo quadro, alterado pelo art. 6º da Lei 626, de 15 de agosto de 2023, ficam alterados e reestruturados, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- Para compor as equipes multiprofissionais do Programa Saúde da Família — PSF no âmbito do Município de Uruana de Minas-MG, através de procedimento seletivo público, fica a Administração Municipal autorizada a celebrar contratos por tempo determinado com profissionais habilitados na área da saúde, e auxiliares, nos seguintes cargos e especificações: Nº REMUNE- CARGA DENOMINAÇÃO VAGA | RAÇÃO ESCOLARIDADE HORÁRIA BÁSICA SEMANAL TNS Médico do PSF 02 R$ 22.155,00 | Curso Superior em Medicina | 40 horas e Registro CRM TNS Enfermeiro do 02 R$ 3.082,00 | Curso Superior em Enferma- 40 horas PSF | gem e Registro no COREN TNS Odontólogo do 02 R$ 3.408,00 | Curso Superior em Odonto- 40 horas PSF logia e Registro no CRO k. Agente Comunitário de 10 R$ 2.824,00 | 2º Grau completo + 40 horas Saúde treinamento específico y Agente de Endemias 02 R$ 2.824,00 | Ensino Médio Completo 40 horas Auxiliar de Consultório 02 R$ 1.412,00 | Curso específico + registro no 40 horas Dentário CRO Técnico em Higiene 02 R$ 1.412,00 | Curso Técnico específico + 40 horas Dental registro no CRO Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024. Uruana de Minas — MG, 13 de março de 2024. TANIA NENETES NENETES PESQUEIROS] ea —— LEPESQUEURS1 179032691 passe amamzomaszr aro | Camara Muyyo. de Uruana de Mjuus | TANIA MENEZES LEPESQUEUR PIORES noir ER PREFEITA MUNICIPAL postado: DO Livro intópila-ds Teliras É sob vu ne OB 8 + 44 PAUTA Lá > Ma MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO Aprovado em /— iscussão por OO votos contrários, votos favoráveis e oo pego Sala das Comissões, ! 20, rir Res Si PRESIDENTE DA CÂMARA '» CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG D ACHO Aprovado im DE Tai namo por votos contrári favoráveis cao or a abstenções Sala das Col ssões 21 OS Pcluêa LL lkpued << Mot ma RESIDENTE DA CÂMARA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi ÉS, x Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Mina E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.90V- a ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ARTIGO 16 ITEM | DA LEI101 - LEIDE RESPONSABILIDADE FISCAL REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, CONSOLIDAM LEIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. REESTRUTURA REMUNERAÇÕES CONTIDAS NO PROGRAMA SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS E O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. S E CARGOS CONTIDOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE BOLSAS E REMUNERAÇÕES DO PROGRAMA URUANA Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REESTRUTURA REMUNERAÇÕE — PSF, CONTIDOS NA LEI 275/2009, ALTERA E REESTRUTURA VALORES EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE, E D ERR É IMPACTO | “CARGO/FUNÇÃO ATUAL. | PROPOSTO DA | 2024 2025 2026) “SERVIDORES T6T7AD AD] | 88401944 | 117.109,09 1.479.350,80 | 1.908.362,52 1008,362,52 | “PREVIDÊNCIA 170.317,54 196.310,53 | 25.992,99 Total 938.066,99 11081,229,97 | 143.162,98 |] CONSIDERADOS 09, 12 E 12 MESES PARA O EXERCÍCIO DE 2024, 2025 E 2026, FORAM Cl ÉRIAS PARA APURAÇÃO DO IMPACTO ANUAL. P=SPECTIVAMENTE, SOMANDO DÉCIMO TERCEIRO E 1/3 (al CARLOS LACERDA CRC MG|62.66 feito 7 dogs DR pera o bg CAIRURÇ E E per, ij rea Es O o sed da y + so Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Gep: 38.630-000 — Uruana de Mina E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg. a DECLARAÇÃO DECLARAMOS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO. ARTIGO 16 ITEM II DA LEI 101 — LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DE QUE O IMPACTO: ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROPOSTO PELOS PROJETOS: REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, CONSOLIDAM LEIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. REESTRUTURA REMUNERAÇÕES CONTIDAS NO PROGRAMA SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS E O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL. À FAMÍLIA = PAIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REESTRUTURA REMUNERAÇÕES E CARGOS CONTIDOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF, CONTIDOS NA LEI! 275/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA E REESTRUTURA VALORES DE BOLSAS E REMUNERAÇÕES DO PROGRAMA URUANA EDUCAÇÃO INTEGRAL + QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO. Uruana de Minas — MG, 20 de março de 2024.