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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-14
Ementadispõe sobre a reestruturação dos quadros de cargos e salários de provimentos efetivo e em comissão do poder executivo do município de uruna de minas
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Protocolado no Livro srópilo às felhao
Ofício nº : 62/03/2024 — Mi am on dl
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Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem é Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 19 de março de
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente & que dispõe
o Art. 15, incisos I e II, daLei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta
Casa é submeter à apreciação deste douto plenário, quatro projetos de Lei, sendo um
que dispõe sobre a Reestruturação dos Quadros de Cargos é Salários de várias Leis
Municipais, é altera Remunerações dos servidores Efetivos e Comissionados; outro
que dispõe sobre à alteração de valores da Lei 576/2021, do Programa Educação
Integral; o terceiro que reestrutura quadro de remunerações da Lei Municipal
499/2017, do PAIF e o quarto que reestrutura quadro de remunerações da Lei
Municipal 275/2009, do PS.
Cabe esclarecer que Os Projetos visam primordialmente
reestruturar as remunerações dos Servidores públicos Municipais, uma vez que
alguns servidores tinham remuneração defasada, e abaixo do mínimo nacional, outros
baseados em piso e reajustes nacionais, é outros acima do valor de mercado.
Procuramos especialmente naqueles que estavam com
remuneração justas, dar o reajuste de 3,62%, (três virgula sessenta € dois por cento),
índice este padrão, outros da Educação corrigimos pelo índice de variação da receita
de custo aluno, no percentual de 6,35% (seis virgula trinta e cinco por cento), e os
reajustes dos demais foram para reestruturar salários defasados.
O reajuste das remunerações dos Agentes Políticos, como
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores é Secretários Municipais deve ser de acordo com
lei própria de autoria dessa Câmara Municipal.
As remunerações são retroativas a 1º de abril de 2024, que é à
data anual de reajustes do Município de Uruana de Minas.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesses 4 projetos, e contamos também com O costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime dos projetos em pauta, que solicitamos tenha
tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima.
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Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES l Assinado de forma digital por TANIA.
IENEZES LEPESQUEUR:5 1179032691
LEPESQUEUR:51179032691 MENEZES EnEsQUEUA E 70
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr. Vereador
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DD. Presidente da mara Municipal
Uruana de Minas - MG
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Protocolado no Livro própio às folhas
sob o nº MO
ROJETO DE LEI Nº (1% DE 14 DE MARÇO DE 2024
PÓE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE
CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM
COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
URUANA DE MINAS, CONSOLIDAM LEIS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 1, IME NI c/c Art. 77, 1H,
ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo novo: 01 cargo de Fiscal de
Tributos, com 01 vaga.
Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são
as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as
novas diretrizes e normas.
Art. 2º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
ho Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo novo: 01 cargo de
Fisioterapeuta, com 01 vaga.
Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são
as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as
novas diretrizes e normas.
Art. 3º- Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), os seguintes cargos novos: 04 cargos de
Secretário Escolar, com 04 vagas.
Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são
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as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as
novas diretrizes e normas educacionais.
Art. 4º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04
(quatro) cargos de Técnicos de Enfermagem, num total de 04 vagas.
Art. 5º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), 02 (dois) cargos já existentes de Agente de
Combate a Endemias, que doravante passarão a pertencer ao Programa de Saúde da
Família — PSF.
Art. 6º - Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), 04 (quatro) cargos já existentes de Auxiliar de
Enfermagem, que foram transformados em Técnicos de Enfermagem, pela Lei 635/
2023, ficando apenas 01 (um) cargo em extinção, que ainda não foi transformado.
Art. 7º - Fica incorporada e integrada aos respectivos vencimentos, a
gratificação constante da Lei Municipal 567/2020, correspondente a 30% (trinta por
cento), pelo exercício de atividades de coordenação do Professor PEB II — H.A., do
Professor PEB III — H.A., e do Regente Auxiliar de Ensino — HA, e automaticamente
acrescentada a carga horária semanal dos mesmos professores, em 30% (trinta por
cento), cuja carga horária deverá ser obrigatória, destinada à coordenação, e
acrescentadas às horas normais.
Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde, passarão a ter contratos com
prazo indeterminados, mediante Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior
e situação nova — com vagas criadas/reduzidas do Município de Uruana de Minas,
é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de
Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de
trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, com as modificações
ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta
lei.
Art. 11 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município
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de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de
trabalho semanal, e Área específica, com as modificações ora instituídas, passa a
vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei.
Art. 12 - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de
Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 13 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento
efetivos, do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo VII desta Lei. j
Art. 14 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento ,
em comissão, do Município de Uruana de Minas é 0 constante do Anexo VIII desta
Lei. á
Art. 15 - A remuneração inicial dos Conselheiros Tutelares, será de. R$
1.444,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) mensais, a partir de 1º de
abril de 2024.
Art. 16 — Os Anexos V e VI da Lei 596/2022, continuam inalterados.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as alterações das
remunerações entram em vigor em 1º de abril de 2024.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 14 de março de 2024.
TANIA MENEZES Assinado de forma digital por TANIA
MENEZES LEPESQUEUR:51 179032691
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TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
gm MUN. DE URUANA DE MINAS MG
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Aprovado em discussão por
votos contrários, QT votos
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
- D ent A CcHO
Aprovado em discussão por
— O) votos contrários, OF votos
favoráveise OO abstenções
srinónio issões ——— 0 4
47 De / Fá a; 1
PRESIDENTE DA CÂMARA

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