| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | dispõe sobre a reestruturação dos quadros de cargos e salários de provimentos efetivo e em comissão do poder executivo do município de uruna de minas |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Administração 2021/2024 Au Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: eng ua ter “a 7! | pis Protocolado no Livro srópilo às felhao Ofício nº : 62/03/2024 — Mi am on dl fe Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem é Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 19 de março de Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente & que dispõe o Art. 15, incisos I e II, daLei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa é submeter à apreciação deste douto plenário, quatro projetos de Lei, sendo um que dispõe sobre a Reestruturação dos Quadros de Cargos é Salários de várias Leis Municipais, é altera Remunerações dos servidores Efetivos e Comissionados; outro que dispõe sobre à alteração de valores da Lei 576/2021, do Programa Educação Integral; o terceiro que reestrutura quadro de remunerações da Lei Municipal 499/2017, do PAIF e o quarto que reestrutura quadro de remunerações da Lei Municipal 275/2009, do PS. Cabe esclarecer que Os Projetos visam primordialmente reestruturar as remunerações dos Servidores públicos Municipais, uma vez que alguns servidores tinham remuneração defasada, e abaixo do mínimo nacional, outros baseados em piso e reajustes nacionais, é outros acima do valor de mercado. Procuramos especialmente naqueles que estavam com remuneração justas, dar o reajuste de 3,62%, (três virgula sessenta € dois por cento), índice este padrão, outros da Educação corrigimos pelo índice de variação da receita de custo aluno, no percentual de 6,35% (seis virgula trinta e cinco por cento), e os reajustes dos demais foram para reestruturar salários defasados. O reajuste das remunerações dos Agentes Políticos, como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores é Secretários Municipais deve ser de acordo com lei própria de autoria dessa Câmara Municipal. As remunerações são retroativas a 1º de abril de 2024, que é à data anual de reajustes do Município de Uruana de Minas. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesses 4 projetos, e contamos também com O costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime dos projetos em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima. b a ia insdo fm inibir o RPI | ei Vagos Vin ! | po t | : F E | . Pegue E. W 4 | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE ori É abç 2021/2024 E-mail: prófoltré re mg.gov. br — ibid Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, TANIA MENEZES l Assinado de forma digital por TANIA. IENEZES LEPESQUEUR:5 1179032691 LEPESQUEUR:51179032691 MENEZES EnEsQUEUA E 70 TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL Ao Exmo. Sr. Vereador SON RI A MOTA DD. Presidente da mara Municipal Uruana de Minas - MG RARE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINASoU Administração 2021/2024 E “AvenidasBrasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas Nã ituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Protocolado no Livro própio às folhas sob o nº MO ROJETO DE LEI Nº (1% DE 14 DE MARÇO DE 2024 PÓE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, CONSOLIDAM LEIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 1, IME NI c/c Art. 77, 1H, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo novo: 01 cargo de Fiscal de Tributos, com 01 vaga. Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as novas diretrizes e normas. Art. 2º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do ho Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo novo: 01 cargo de Fisioterapeuta, com 01 vaga. Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as novas diretrizes e normas. Art. 3º- Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), os seguintes cargos novos: 04 cargos de Secretário Escolar, com 04 vagas. Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são COS VA Copa My ceMaAE: PO CR sssepraneRdir a msgs ME E Ss TTa dE PEER Ss Di a e ENE PES abs ebanent o Si O A dn REM E dA MES dA: ei” REAR titia ai" acudir n MEU). age hspraenaha anfeceehDN O gêo cobro ediçao E pteeinura tab nata nho seminal vale ootndp ça é e q tt Ás dg alga ei Tá Co apt o dp ak e no rg? a, al É Aga pt ooÍRE di ampaiod an cd DOR th ata ata Tesaia. sb cpu PQ cosa ei prai vie cogu ci poipludirto e8 8 Orsi da Su pé copas] luego pede data bio, Du se ap o O pd Za o> mig egito pagina ima ado O as estro 7 aRmE oh Meurer ini reaná e Eae Ei CN TRE Au ES gg a o Dra DD ag e Peça ams bio Bam e mA , quite TH unha rd ria caça MDA abs pisa oh espe icoud Õ vao TO do aiesquraro naiá Ro eso ed cnc jo co Cop a ipa O ia E liga sia é nes eurebtr o se Rato gerraionetiaho oisdes pi e Dana EiafyraF à sbre SU nitrato tt) asda copo ço ÁS ng re ore E dês artrdi ctuemibrort alo pega ste orando na ends pe dg Pat “to as 4) gprs cena pe ASR) RS a creia to) a Se e a ques o Igor RT DR PELES CR RR g r ) bos fa abadia i PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIRA Sd Administração 2021/2024 ) É E Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas ER E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as novas diretrizes e normas educacionais. Art. 4º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro) cargos de Técnicos de Enfermagem, num total de 04 vagas. Art. 5º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), 02 (dois) cargos já existentes de Agente de Combate a Endemias, que doravante passarão a pertencer ao Programa de Saúde da Família — PSF. Art. 6º - Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), 04 (quatro) cargos já existentes de Auxiliar de Enfermagem, que foram transformados em Técnicos de Enfermagem, pela Lei 635/ 2023, ficando apenas 01 (um) cargo em extinção, que ainda não foi transformado. Art. 7º - Fica incorporada e integrada aos respectivos vencimentos, a gratificação constante da Lei Municipal 567/2020, correspondente a 30% (trinta por cento), pelo exercício de atividades de coordenação do Professor PEB II — H.A., do Professor PEB III — H.A., e do Regente Auxiliar de Ensino — HA, e automaticamente acrescentada a carga horária semanal dos mesmos professores, em 30% (trinta por cento), cuja carga horária deverá ser obrigatória, destinada à coordenação, e acrescentadas às horas normais. Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde, passarão a ter contratos com prazo indeterminados, mediante Processo Seletivo Simplificado. Art. 9º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — com vagas criadas/reduzidas do Município de Uruana de Minas, é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei. Art. 11 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município 2 tel eta vo ota Tp dpi a) ei pese DA asa a: assa 28 ai penbadoostas espe sad sat + ini be oufinsail cu Ee Mo ipod DR rt seia» Th A esa ea ante) gy nana Rel apigtded lo DE pda rap PE o feia esticada mpg pb el a enc ade (omcopã. ctg etapa obedeça E as ppa RE vi its Pai. ty otniglidicos dj; j e DA) anid ameigal a oisjiaronda S road conf de Madura) Neles Peti PERES ab anta cn Et pã De ps RES ci ATA nbs co, ca ca 00 nd pd eg Rad aj O)ggiai ussmA ER nel duos rrenan ato pa ep inca td, ins disque E seca Soma MD an Minimo pois ga dener DO designar) CL E iii Oba jus o nº migra E RAR ndo 1 + nr ça 007 det) MA a dpois incl si doando lips Ses ob AH dd AH orando bo fds die primo ao rat caloms dt ir gloatanda os E certas DD tando po dE E too 8h o MEDE questo À CNE CREDO a HS q q net Vaca ado Ed Mirai eta Fa fi Pago Peas a Julgo cooa à stone dora cui Pro bia! mio oiuio room «Ba ata! pÊ qubits v13Ã tintos E o SR bio SE gde ent pia BH EB gs É cubos Agora cipa aro saequibsam oito oi rm o PERL os posso — Got sogra ab aliguiirrena do ea cos eretas e 3 cao emos mapa fes aaa E po rs 5 — RT guto O sean ab airiate, A e eia emite aa dilatado Cs 1 ars colo nsfaminisieas, da cabe ca gr a o po no RDIÃO camada corri es Cen palo vo ty po cap nte iate Pb o horse manter tora 6 ah Socotentoa ot a ri a SS adm o ro a TD gm dgêgia rd e io pr rio ermAbêA E LS - DE, é gli PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MZ 1! Administração 2021/2024 O Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Min Eri E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.0V.br de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal, e Área específica, com as modificações ora instituídas, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei. Art. 12 - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 13 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento efetivos, do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo VII desta Lei. j Art. 14 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento , em comissão, do Município de Uruana de Minas é 0 constante do Anexo VIII desta Lei. á Art. 15 - A remuneração inicial dos Conselheiros Tutelares, será de. R$ 1.444,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) mensais, a partir de 1º de abril de 2024. Art. 16 — Os Anexos V e VI da Lei 596/2022, continuam inalterados. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as alterações das remunerações entram em vigor em 1º de abril de 2024. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 14 de março de 2024. TANIA MENEZES Assinado de forma digital por TANIA MENEZES LEPESQUEUR:51 179032691 hua LEPESQUEUR:51179032691 “Dados: 2024.03.20 11:30:28 0300" TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL gm MUN. DE URUANA DE MINAS MG RD be do Aprovado em discussão por votos contrários, QT votos CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG - D ent A CcHO Aprovado em discussão por — O) votos contrários, OF votos favoráveise OO abstenções srinónio issões ——— 0 4 47 De / Fá a; 1 PRESIDENTE DA CÂMARA