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← Uruana de Minas (MG)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais de uruana de minas
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5). (38) 9 9949-9974 |
CNPJ: 02.303.129/0001-0:
ig ao ia PRO ETO DE LEI Nº DE 08 DE ABRIL DE 2024
etmara Mure: de Uruana de Miuus ; (O, 8
Protocolado no Livro própio às folnas
Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos
| Vereadores, do Prefeito, do Vice Prefeito e dos
| Uruana de/ secretários Municipais de Uruana de Minas e dá outras
providências.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, abaixo assinada, no 4 ras atribuições legais que lhe confere a Lei
Av
Art. 3º A Revisão Geral A aplicada nos e Ma: orma-se com as Leis do Plano
Ú
Plurianual, Lei de Diretrizes/Orçame rçamentária Municipal, ficando desde já
declarado.
Art. 4º As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei, serão suportadas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de a bril
A
de 2024.
Uruana de Minas/MG, 08 de abril de 2024. 72 Legislatura.
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“Telefone! s (38) 9 9949. 9974 19 9902-: 38151 (38) a676-9268
CNPJ: 02. 303. tzagont os
-camarauruana, mg. gem br
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Presidente
na GA
'S 'a Moreira de Souza Castro
Primeira Secretária Segundo ecrotário
JUSTIFICATIVA
A iniciativa do projeto de lei para a revisão geral anual para O reajuste dos subsídios dos
Agentes Políticos é de competência do PoderLegi
Quanto ao Proj de Lei em anális árque se trata di a as categorias revisão
anual e aume em-s isã o venci o-subsídio dos agentes
políticos apen fre À joder n C ossuía um ano atrás.
Portanto, não A está a (+ é / sã | Je'a redação do inciso X,
do art. 37, co X ) evisão de eall iciativa privativa em cada caso: 1.
ado pelo art. 37, inciso
x, da Constituiçã al, te n do--poder aquisitivo da
remuneração quano R elos efeito flacionários, cujo E ual deve seguir um
quadro de pessoal do mesmo po!
reajuste ou aumento de vencimentos ocorre quando há elevação da remuneração acima da
inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual, ou quando se promove
modificação na remuneração para determinados cargos fora da data-base. 3. A iniciativa de
lei para revisão geral anual é da competência de cada poder, nos termos do inciso X do art. 37
da Constituição Federal.
Assim, a revisão geral anual dos subsídios, neste último caso, se atendidos aos preceito!
contidos nos arts. 29, Vie VII, 29-A, caput e 8 1º, e 37, XI, da Constituição Federal, poderá ser
realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo aplicado o mesmo índice
Atndiriãos,
metido regida go qo
O VARUiCS Odin - AE e aa ER bs ETA iba ato caniimisint oa

> MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DES, E A Ê HO
Aprovado em o discussão por
votos contrários. E OL votos
69) abstenções
Sala das Comi ee ADA 00)
PRESIDENTE DA € MARA
favoráveis e Es.

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