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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaRatifica a sexta alteração e a consolidação do contrato de consorcio do convales e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000/|&
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page:
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Encaminho anexo Projeto de Lei, que “Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências".
Na oportunidade informo que foi aprovada na assembleia geral do Convales realizada
em 23 de janeiro de 2024, as alterações que seguem na forma da sexta alteração e a
* consolidação do Contrato de Consórcio do Convales, conforme documento anexo.
As alterações foram aprovadas de forma unânime pelos Prefeitos e Prefeita presente
na referida assembleia, tendo em vista a necessidade de adequar o Contrato de
Consórcio do Convales, uma vez que a última alteração ocorreu no ano de 2014.
Dentre as alterações, encontra-se a adesão do Município de Cocalzinho-GO ao
Convales, que teve seu ingresso aprovado em assembleia geral, realizada em 15 de
dezembro de 2023. Diante disso, optou-se por alterar também a denominação do
consórcio, de modo a retirar a expressão "Noroeste de Minas", uma vez que passou a
fazer parte município de outro Estado.
É importante destacar na oportunidade, que há outros municípios de Goiás que já
realizaram visitas ao Convales, demonstrando expectativa em também fazer parte do
nosso consórcio, motivo pelo qual avaliamos necessária a alteração também da
denominação do consórcio, mantendo a expressão CONVALES, que já se tornou
conhecida e reconhecida, pelos relevantes serviços que vem prestando em nossa
região.
Destaco ainda que toda alteração ao contrato de consórcio, além de aprovação em
assembleia, necessita também de ratificação, ou seja, de aprovação legislativa,
conforme previsto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que
"Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências", que se dispõe:
"A alteração de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei pela maioria dos
entes consorciados". (destaquei).
Na oportunidade, informo que os técnicos
Câmara Municipal, para prestar os esclarecim
nvales estão à disposição desta
eventualmente fizerem
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io PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
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Na expectativa de que a matéria terá a melhor acolhida e deliberação favorável pô
esta Casa Legislativa, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº] DE 06 de Maio DE 2024..
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de MINAS GERAIS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono .a seguinte Lei: .
Art. 1º, Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de...
abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do
ni Convales, consubstanciadas na 62 (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de
Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas,
que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios —
Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 06 de Maio
TÂNIA MENE P
Prefeita Municipal
Câmara Murae- de Uruana de Miuus |
prin Se
Protocolado no Livro srópilo às folhas
rá MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DE SPACHO
Aprovado em. discussão por
— LD votos Contários,; í 6 votos
favoráveis e abstenções
Sala das Comi 105 2024
PRESIDENTE DA C MARA
goma MUN. DE URUANA DE MINAS MG
D To SPACHO
Aprovado em discussão por
— OO votos contrários, OX votos
DA
favoráveis e — abstenções
issõe O 2084
PRESIDENTE DA CÂMARA
its PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
papas Brasília 450, Cruzeiro — pasa 38.630- mono Uruana de Minas — no
Ofício nº :105/2024
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto: Solicitação
Venho por meio deste solicitar que seja incluso a cópia da
SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
CONVALES no projeto de Lei nº 12/2024.
Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para
eventuais necessidades.
Atenciosamente,
Uruana de Minas - MG, 13 de Maio de 2024
TANIA MEN EZES Assinado de forma digital
por TANIA MENEZES
LEPESQUEUR:51 LepEsQuEUR:51179032691
Dados: 2024.05.13 14:57:53
179032691 -0300'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr. Robson Resende da Mota
Presidente da Câmara Municipal
URUANA DE MINAS —- MG
Câmara Murie- de Irugna de ds Miuys !
| Protecolado no Livro própilo às folhas |
PRORIBOE Pino
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