| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Ratifica a sexta alteração e a consolidação do contrato de consorcio do convales e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000/|& E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: ANGU AO TUAS Ed NT Encaminho anexo Projeto de Lei, que “Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências". Na oportunidade informo que foi aprovada na assembleia geral do Convales realizada em 23 de janeiro de 2024, as alterações que seguem na forma da sexta alteração e a * consolidação do Contrato de Consórcio do Convales, conforme documento anexo. As alterações foram aprovadas de forma unânime pelos Prefeitos e Prefeita presente na referida assembleia, tendo em vista a necessidade de adequar o Contrato de Consórcio do Convales, uma vez que a última alteração ocorreu no ano de 2014. Dentre as alterações, encontra-se a adesão do Município de Cocalzinho-GO ao Convales, que teve seu ingresso aprovado em assembleia geral, realizada em 15 de dezembro de 2023. Diante disso, optou-se por alterar também a denominação do consórcio, de modo a retirar a expressão "Noroeste de Minas", uma vez que passou a fazer parte município de outro Estado. É importante destacar na oportunidade, que há outros municípios de Goiás que já realizaram visitas ao Convales, demonstrando expectativa em também fazer parte do nosso consórcio, motivo pelo qual avaliamos necessária a alteração também da denominação do consórcio, mantendo a expressão CONVALES, que já se tornou conhecida e reconhecida, pelos relevantes serviços que vem prestando em nossa região. Destaco ainda que toda alteração ao contrato de consórcio, além de aprovação em assembleia, necessita também de ratificação, ou seja, de aprovação legislativa, conforme previsto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", que se dispõe: "A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados". (destaquei). Na oportunidade, informo que os técnicos Câmara Municipal, para prestar os esclarecim nvales estão à disposição desta eventualmente fizerem UÉ ao ” 2; a Blunidiga 7 Aguia pg £º à nes eg A Rr aveia copas FS ir rtp acerte od dd eta pio raio ai Gdmii o-spiabis. pesam REDE lo cat MR rico o Ê À ves mendes son e OR fama 3 cê 2 tato! rr Sa pi Pv pia a dps MIR ain Rr emb O NT pes Lo] Pcs é! 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Atenciosamente, Prefeita Municipal E AMIN 2G AMAURU 30 ARENS po ida BEOSIPEOS oBpsvainimpa EMA — ennibA ot ertsut! — 000080 BE SD em anasno Bi gilizatã sbiasva É RED TRIO 25 o ostisammno cogu emoH - vivam pm denis cimento diem 7 SEA dp real (5 estria lia EE: PAR EA ap RS TAB RR | Ni Pt a a qr EEN RA ph fre oa PR 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº] DE 06 de Maio DE 2024.. Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de MINAS GERAIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono .a seguinte Lei: . Art. 1º, Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de... abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do ni Convales, consubstanciadas na 62 (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios — Convales, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 06 de Maio TÂNIA MENE P Prefeita Municipal Câmara Murae- de Uruana de Miuus | prin Se Protocolado no Livro srópilo às folhas rá MUN. DE URUANA DE MINAS MG DE SPACHO Aprovado em. discussão por — LD votos Contários,; í 6 votos favoráveis e abstenções Sala das Comi 105 2024 PRESIDENTE DA C MARA goma MUN. DE URUANA DE MINAS MG D To SPACHO Aprovado em discussão por — OO votos contrários, OX votos DA favoráveis e — abstenções issõe O 2084 PRESIDENTE DA CÂMARA its PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 papas Brasília 450, Cruzeiro — pasa 38.630- mono Uruana de Minas — no Ofício nº :105/2024 Do : Gabinete da Prefeita Assunto: Solicitação Venho por meio deste solicitar que seja incluso a cópia da SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO CONVALES no projeto de Lei nº 12/2024. Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para eventuais necessidades. Atenciosamente, Uruana de Minas - MG, 13 de Maio de 2024 TANIA MEN EZES Assinado de forma digital por TANIA MENEZES LEPESQUEUR:51 LepEsQuEUR:51179032691 Dados: 2024.05.13 14:57:53 179032691 -0300' TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL Ao Exmo. Sr. Robson Resende da Mota Presidente da Câmara Municipal URUANA DE MINAS —- MG Câmara Murie- de Irugna de ds Miuys ! | Protecolado no Livro própilo às folhas | PRORIBOE Pino sp a ted E o Ad AN Apahotça drpineça | | CETAPERRIOS ÉNT pipa E: odgaRarIa arase | voar: Miniaas sbeminponsêimado 3 Ta, Spread eta o diva sigo psi | Ni aestimêgasis eloinewe | | qr q am E ga qr Rad in a Amar tus E dilics ; SE 1 ORA Ep es : PER À BRR a RE id E es EU PA | a o dp Red 2 ao gia pd a Ceira par MB RE O Ad RO + ) ' "q E dido RARAS mt AN ie a SE, as Ae ato