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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe abertura de credito especial adicional suplementar no valor R$ 200.000,00
native_id474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA
Administração 2021/2024 4
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de MinasN&g
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademina
Ofício Nº 117 /2024
Do Gabinete da Prefeita
Encaminha Projeto de Lei
Uruana de Minas - MG, 22 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e
deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento vigente no valor de R$200.000,0,0 (duzentos mil reais).
Trata-se de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para
cobertura de despesas de contratação de shows e estrutura física para comemoração
festividades de romaria do distrito do cercado e da cidade de Uruana.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do
Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES Assinado de forma digital por TANIA
MENEZES LEPESQUEUR:51179032691
LEPESQUEUR:51179032691 Dados: 2024.05.22 10:43:21 -0300'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal
Ena Câmara Munic Je llruana ds Miuvs
pa a es RR E a a a Protocolado no Livro própilo às ço |
' Presidente da Câmara Municipal de ad
Uruana de Minas — MG. Q ua sob v nº. AS E amante
ào Voa Horas.
Uruana de minas 22/05 / 20.94
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| Publicado no Quadro de !
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E-mail: praia mg.gov. brs Home Eron www-uruanademinas.mg.gov. ho
PROJETO DE LEI Nº (1612024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil
reais).
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Ns Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito
adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação no
orçamento vigente:
FUNCIONAL PROGRAMATICA | 02.10.02.13.392.0021.2128 — Atividades Culturais
e Fest. Tradicional
ELEMENTO DESPESA FONTE FICHA | VALOR
3.3.90.39.00 1.500.000 758 | 200.000,00
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de
anulação total/parcial de dotações no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — MG, 22 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por TANIA
TANIA MENEZES MENEZES LEPESQUEUR:51179032691
'. LEPESQUEUR:51179032691 Dados: 2024.05.22 10:42:23 -0300'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
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Protocolado no Livro nrópiio às folhas
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Publicado no Quadro de
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Aprovado em. t+ discussão per
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Comissões, | 2044. -
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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DESPACHO
Aprovado em a? chilinns” — ciscussão por
— OO votos contrários, OS votos
vot
favorávelse Ga ma
Sala das Comissões SUL | 26 AR
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RESIDENTE DA CÂMARA

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