| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Autoriza município de Uruana de Minas adquirir bem imóvel para implantação de aterro sanitário no Distrito de Cercado e dá outras providencias. |
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epgáiao PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE M Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Min E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Ofício nº : 120/05/2024 Do : Gabinete da Prefeita Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 24 de maio de 2024 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos Te II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a aquisição de um imóvel para implantação de um aterro sanitário no Distrito de Cercado. Cabe esclarecer que o aterro sanitário se destina aos resíduos sólidos da referida comunidade, que hoje têm sido lançados junto a residências do Distrito, criando focos de mosquitos e pragas, exalando mal cheiro, e causando todo tipo de problemas, especialmente à saúde da população atingida. Certo é que também estaremos atendendo as constantes notificações do Ministério Público, para a preservação do meio ambiente, com a busca por práticas sustentáveis. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima. Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, TANIA MENEZES Assinado de forma digital por TANIA MENEZES LEPESQUEUR:51 17 LePESQUEUR:51179032691 Dados: 2024.05.27 11:21:45 9032691 -0300' TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL —— emma BRL ga Câmara Mursc. e Truana de Mjuvs | Ao Exmo. Sr. Vereador ROBSON RESENDE DA MOTA DD. Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas - MG 1 nO Quadiro de :uão da Câmara. us mu cm mar Protocolado no Livro própio às falhas DÃO so uv nº 989 à e JD hor as. Uruana de l s2%/035/ 20924 MENA eo qiligeo BRA a ta cia milena ro cit Snes bege sigo 1523 also gre aa Rs tir rop cria mi ab dê acento avi iorelipad o essa eo ei ope 5 gt tá cistina 4 ab o tuo arg estrado et pegbredi Eee Ro tio 3 oe capo cao Di eestatmdto alo Mbps Sr amiga RE bocadito) sd asecagãs é DM E din DEM va] jd aii prio asia drum nico soco ah fo apa O ER ed dali dio sola E anptia ah ae mou! at em omunéo o si puedo ai nino on o o ga w sen iba? 28 ma ed TON da) SQL PAO Eoepiis mir rea ado aferida LM EE asi pls mail NR 1 a scsah, 4d A es ui SS ERR tá aaa asetenih | ça nina tua: som, mi rima» et ad a E ga einen (y PROJETO DE LEI () /7DE 24 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO DISTRITO DE CERCADO: E |. DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. XI e Art 109, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal ad e ela, em séu nome, sanciona a seguinte lei: 1 Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do Sr Natalício Gonçalves Gomes, RG M- 8.316.881 SSPMG, CPF 260.502.006-10, e sua mulher, uma área de terreno, situada na Fazenda Cercado, no Distrito de Cercado, Município de Uruana de Minas, com a área total de 2.00.74ha (dois hectares e setenta e quatro centiares), ou 20.074m? (vinte mil e setenta e quatro metros quadrados), com as divisas, limites e confrontações constantes da Matrícula 18.172 de 10.05.2024, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos- MG, instruída com planta e memorial descritivo; Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a Construção de Aterro Sanitário no Distrito de Cercado, para destinação dos resíduos sólidos da referida comunidade. Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada para este fim através da Portaria 077, de 13 de maio de 2024; Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pe a a Câmara Mir: A Im reano de Miuyg Uru inas, 24 de maio de 4 ecmerdo sm caem re Nônio as felhas 1/49 2143 RM ee % Horas. RR [ES LEPESQUEUR o no Quesiro d de e o Sagnão a | ep Ama MUN. DE URUANA DE MINAS MG Ds Ê PACHO Aprovado em 1 discussão por — 90 votos contrários. — 00 votos favoráveis & (6,0) abstenções Jon D6 20.24 Sala do é 3 =, A ÉS PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG DE ACHO Aprovado em q ca discussão vor — AQO votos contrários, — OS votos favoráveis Pa jo Otra abstenções 106 — 28 (07 A PRESIDENTE DA CAMARA