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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza município de Uruana de Minas adquirir bem imóvel para implantação de aterro sanitário no Distrito de Cercado e dá outras providencias.
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epgáiao PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE M
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Min
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Ofício nº : 120/05/2024
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 24 de maio de 2024
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que
dispõe o Art. 15, incisos Te II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar
a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a aquisição de um imóvel para implantação de um aterro sanitário no Distrito
de Cercado.
Cabe esclarecer que o aterro sanitário se destina aos resíduos
sólidos da referida comunidade, que hoje têm sido lançados junto a residências do
Distrito, criando focos de mosquitos e pragas, exalando mal cheiro, e causando todo
tipo de problemas, especialmente à saúde da população atingida.
Certo é que também estaremos atendendo as constantes
notificações do Ministério Público, para a preservação do meio ambiente, com a
busca por práticas sustentáveis.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES Assinado de forma digital por
TANIA MENEZES
LEPESQUEUR:51 17 LePESQUEUR:51179032691
Dados: 2024.05.27 11:21:45
9032691 -0300'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
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Ao Exmo. Sr. Vereador
ROBSON RESENDE DA MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas - MG
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Protocolado no Livro própio às falhas
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PROJETO DE LEI () /7DE 24 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE
MINAS-MG A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO
DISTRITO DE CERCADO: E |. DÁ. OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. XI e Art 109, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal ad e ela, em séu nome,
sanciona a seguinte lei: 1
Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do
Sr Natalício Gonçalves Gomes, RG M- 8.316.881 SSPMG, CPF 260.502.006-10, e
sua mulher, uma área de terreno, situada na Fazenda Cercado, no Distrito de
Cercado, Município de Uruana de Minas, com a área total de 2.00.74ha (dois
hectares e setenta e quatro centiares), ou 20.074m? (vinte mil e setenta e quatro
metros quadrados), com as divisas, limites e confrontações constantes da Matrícula
18.172 de 10.05.2024, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-
MG, instruída com planta e memorial descritivo;
Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a Construção de
Aterro Sanitário no Distrito de Cercado, para destinação dos resíduos sólidos da
referida comunidade.
Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de Avaliação,
nomeada para este fim através da Portaria 077, de 13 de maio de 2024;
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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