| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dispõe abertura de credito especial adicional suplementar no valor R$ 45.603.47 |
| native_id | 476 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mgemre= Ofício Nº 130 /2024 Do Gabinete da Prefeita Encaminha Projeto de Lei Uruana de Minas - MG, 04 de junho de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ R$45.603,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos). Trata-se de abertura de crédito adicional no orçamento vigente para atender o que dispõe a Lei 14.017/2020, sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, Prefeita Municipal À Exmo Senhor mam ca Vereador ROBSON REZENDE DA MOTA | tâmara Muro. 10 tiruono de Miuys DD. Presidente da Câmara Municipal de Protecolado no ! vro arópilo às felhas Uruana de Minas — MG. ear, | Publicado no Quadro de | avisos . do Saguão da Câmara. | | estepes! ooo loser Ma vã esa dade Dm sie bem eso Dao o cd Prego, a Hiritaliço. jar a uiiiaçin vd an Cley o dr menos epi Ses an y ER ta am msn RN PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 ... Ê e Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas 5 PROJETO DE LEINº 01% 12024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta ecinc mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos). masi EGbEvONSÁ A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promilgo a seguinte Lei: o Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, -crédito adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações no orçamento vigente: FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.1.260 | ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR 4.4.90.52.00 1.719.000 25.000,00 SOMA 25.000,00 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2.274 ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.39.00 1.719.000 20.603,47 SOMA 20.603,47 TOTAL 45.603,47 Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de: Il — Excesso de Arrecadação Art. 3º - Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso os valores caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação verificado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urtiána de Minas — MG, 04 de junho de 2024. / TÂNIA MENEZES Prefeit d vâmara Murac- de Ilruana de Miuvs + PS e nProtecolado no Livro orópilo às folhas Puiticado no Quadro de 9 x “o Saguão da Câmara. 43 ao a ne jo) 4 Q iSMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG We” bESPACHO Aprovado em 2 discussão por — DO votos contrários, RR à TE votos 'avorâveise OO abstenções pen Corinto Oi SO 2020 PRESIDENTE DA CÂMARA > MUN. DE URUANA DE MINAS MG he SA cHO rovado em. discussão por favoráveis e Sala das issões, My PRESIDENTE DA C MARA