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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe abertura de credito especial adicional suplementar no valor R$ 45.603.47
native_id476

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mgemre=
Ofício Nº 130 /2024
Do Gabinete da Prefeita
Encaminha Projeto de Lei
Uruana de Minas - MG, 04 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra em encaminhar ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e
deliberação o projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente no valor de R$ R$45.603,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e três reais
e quarenta e sete centavos).
Trata-se de abertura de crédito adicional no orçamento vigente para atender o que dispõe
a Lei 14.017/2020, sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e considerações aos membros do
Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
À Exmo Senhor mam ca
Vereador ROBSON REZENDE DA MOTA | tâmara Muro. 10 tiruono de Miuys
DD. Presidente da Câmara Municipal de Protecolado no ! vro arópilo às felhas
Uruana de Minas — MG.
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| Publicado no Quadro de
| avisos . do Saguão da Câmara.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024 ... Ê e
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas 5
PROJETO DE LEINº 01% 12024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta ecinc
mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos). masi EGbEvONSÁ
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promilgo a seguinte Lei: o
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, -crédito
adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e três reais e
quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações no orçamento vigente:
FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.1.260 |
ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.52.00 1.719.000 25.000,00
SOMA 25.000,00
FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.10.02 — 13.392.0021.2.274
ELEMENTO DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1.719.000 20.603,47
SOMA 20.603,47
TOTAL 45.603,47
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de:
Il — Excesso de Arrecadação
Art. 3º - Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso os valores
caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o excesso de
arrecadação de rendimentos de aplicação verificado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urtiána de Minas — MG, 04 de junho de 2024.
/
TÂNIA MENEZES
Prefeit d
vâmara Murac- de Ilruana de Miuvs +
PS e nProtecolado no Livro orópilo às folhas
Puiticado no Quadro de 9
x “o Saguão da Câmara. 43 ao a ne jo)
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iSMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
We” bESPACHO
Aprovado em 2 discussão por
— DO votos contrários, RR à TE votos
'avorâveise OO abstenções
pen Corinto Oi SO 2020
PRESIDENTE DA CÂMARA
> MUN. DE URUANA DE MINAS MG
he SA cHO
rovado em. discussão por
favoráveis e
Sala das issões, My
PRESIDENTE DA C
MARA

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