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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe sobre a criação de vagas em cargos de provimento efetivo do poder executivo do município, de Uruana de Minas, altera anexos I e II da Lei Municipal 641/2024.
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Publicado no Quadro de .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas =MG
E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas ga 9<
Ofício nº : 101/05/2024
Do : Gabinete da Prefeita
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 08 de maio de 2024
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe
o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta
Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o projeto de Lei que dispõe sobre
a criação de vagas de servidores efetivos nos cargos especificados.
Cabe esclarecer que o Projeto visa criar as vagas de Auxiliares
de Serviço Geral, Cantineiras, Garis e Professores de Ensino Básico II, para fazer a
imprescindível adequação do número de servidores para atender às demandas do
Município, e alcançar os serviços públicos de qualidade padrão dessa municipalidade,
atendendo assim toda a população Uruanense.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem
conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade,
para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação,
nesta Câmara, em regime de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta
consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
josamente,
LEPESQUEUR
Ao Exmo. Sr. Vereador
ROBSON RESENDE DA MOTA
DD. Presidente da Câmara Munici
Uruana de Minas - MG
Protocolado no Livro própilo às telhae
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, ALTERA ANEXOS LI E II
DA LEI MUNICIPAL 641/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Horas.
Protecolado no Livro própiio às folhas
AUG sob uv n8.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 LIL E III c/c Art. 77, H,
ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Eos
I- 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica II — Anos Iniciais;
II — 02 (dois) cargos de Cantineira;
HI — 02 (dois) cargos de Gari;
“ublicado no Quadro de |
IV — 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
E)
Art. 2º - A remuneração inicial, jornada de trabalho semanal,
escolaridade/habilitação mínima exigida são as constantes dos anexos Il e VII, da Lei
Municipal 641/2024.
Art. 3º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação
anterior e situação nova — da Lei Municipal 641/2024, com vagas ora criadas, passa
a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo 1 desta Lei.
Art. 4º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Lei
Municipal 641/2024, com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de
trabalho semanal e Escola: ídadelhabilitação mínima exigida, com as modificações
ora instituídas, passa a Vigo Á onsolidada nos termos do Anexo II desta
lei.
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48 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
ON Al Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Mina
X E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinasfgst.gov
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por cóga:
dotações próprias do Orçamento vigente, nos termós da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Uruana de Minas (MG aio de 2024.
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PREFEYTA MUNICIPAL
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Aprovado em Elmo” dis
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Aprovado em : discussão por
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favoráveis era abstenções
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
o 2021/20
ANEXO |
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
VAGAS
Nº DE A Nº DE |CRIADAS/
DENOMINAÇÃO |vagas DENOMINAÇÃO | vagas | REDUZIDAS
Agente Administrativo 24 | Agente Administrativo 24
itário 02 | Agente Sanitário o un
Assistente Social [| 02 |Assistente Social 02
Atendente Cons Dent 01 | Atendente Consultório 01
Auxiliar de Enfermagem 01 | Auxiliar de Enfermagem 01
Auxiliar de Mecânico 01 Auxiliar de Mecânico 01
Auxil de Servicos Gerais 24 | Auxi de Servicos Gerais 26 + 02
Bombeiro 05 | Bombeiro 05
“Cantineira 22 | Cantineira 24 +UZ
Enfermeiro 05 “| Enfermeiro 05
E E B- Superv Ens 40h 04 [EE B- Superv Ens 40h 04
-E E B- Orient Peda 40h 03 |EEB- Orient Peda 40h 03
E E B - Superv Ens 20h 01 |E E B- Superv Ens 20h 01
E E B- Orient Peda 20h 01 [E EB- Orient Peda 20h 01
Farmacêutico/Bioquimico 02 | Farmacêutico/Bioquímic 02
Fiscal de Obras Tributos 01. | Fiscal Tributos Posturas 01
Eiscal de Tributos 01 | Fiscal de Tributos 01
Fisioterapeuta | 01 í|Fisioterapeuta 01
Gari 18 |Gari 20 + 02
Jardineiro 02 | Jardineiro 02
Lavador 01 |Lavador Oq
Mecânico 01 Mecânico 01
Médico 01 |Médico 01
Médico Veterinário 01 | Médico Veterinário 01
Monitora de Creche 08 || Monitora de Creche 08
Motorista 31 | Motorista 31
Nutricionista 02 | Nutricionista 02
ólogo 01 | Odontólogo 01
Operador Máquina Leve 02 | Operador Máa Leves 02
Operador Máquina Pesa 03 | Operador Máq Pesadas 03
Professor Educação 01 | Em extinção 01
Professor Educ Basica Il 26 | Professor Educ Básica Il 29. + 03
Professor Ed Bás Il - HA 07 | Professor Ed Bás Il — 07
Professor Ed Bás Ill -HA 27 | Professor Ed Bás II -HA 27
Psicóloao | 02 |Psicólogo 02
ili 15 | Regente Auxiliar Ensino 15
Secretário Escolar 04 | Secretário Escolar 04
Técnico Hiaiene Dental 02 | Técnico Higiene Dental 02
Técnico de Enfermagem 23 | Técnico de Enfermagem 2
Técnico em Radiologia 01 | Técnico em Radioloaia 01
Técnico em Informática 02 | Técnico em Informática 02
Técnico Telecomunicaçõ 01 | Técnico Telecomunicaçõ | 01
Trabalhador Bracal Trabalhador Braçal 05
Vigi fondante Vigia/Rondante 15
“ ] 312 + 09
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Administração 2021/2024
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ANEXO Il
Remunera- | Jornada de 7 EN
: E Nº de tera Escolaridade/Habilitação
Denominação Cargos ção inicial asa Minima Exigida
Agente Administrativo 24 1.760,00 40 Ensino Médio
Agente Sanitário 02 1.532,00 40 Ensino Médio
Assistente Social 02 2.547,00 30 Superior Específico +
Registro no CRAS
Atendente Consultório 01 1.532,00 40 Ensino Médio + Formação
Dentário Específica + Registro no
CRO
Auxiliar Enfermagem 01 1.548,00 40 Formação Específica +
Registro no COREN
Auxiliar de Mecânico [2701 1.412,00 40 Alfabetizado
Auxiliar Serviços Gerais 26 1.412,00 40 Alfabetizado
Bombeiro 05 | 1.412,00 40 Primário Completo
Cantineira 24 1.412,00 40 Primário Completo
Enfermeiro 05 3.681,00 40 Superior Específico +
Registro no COREN
Especialista de 04 5.745,00 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de ITARTOS 5.745,00 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Especialista de 01 2.872,00 20 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de 01 2.872,00 20 Superior Específico +
— Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Farmacêutico/Bioquímico 02 4.333,00 30 Superior Específico +
Registro no CRF
Fiscal de Tributos e 01 1.968,00 40 Ensino Médio
Posturas
Fiscal de Tributos 01 Es 1.968,00 40 Ensino Médio
Fisioterapeuta 01 4.500,00 40 Superior Específico +
Registro no CREFITO
Gari 20 1.412,00 40 Alfabetizado
Jardineiro E 10402 1.412,00 40 Alfabetizado
Lavador 01 1.412,00 40 Alfabetizado
Mecânico 01 1.747,00 40 Primário Completo
Médico 01 6.286,00 20 Superior Específico +
Registro no CRM
Médico Veterinário 16 Superior Específico +
Registro no CRMV.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas =MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademina rege: a!
Monitora de Creche 08 1.412,00 40 Ensino Mégiic
Motorista 31 1.980,00 40 Primário Completo + 2
Dou E
Nutricionista 02 2.263,00 30 Superior Específico +
Registro no CRN
Odontólogo 01 5.742,00 30 Superior Específico
+ Registro no CRO
Operador de Máquinas 02 1.672,00 40 Primário Completo + CNH
Leves E] D ou E
Operador de Máquinas 03 2.204,00 40 Primário completo + CNH D
Pesadas ou E
Professor Educação 01 2.862,00 25 Normal ou equivalente +
Básica | | Registro no MEC
Professor Educação 29 2.862,00 25 Normal Superior ou equi-
Básica Il valente + Registro no MEC
Professor Educ Básica Il 07 20,20 H.A 24 HA Licenciatura plena com ha-
- HA biilitação em Letras, Inglês,
Educação Física, Educação
Artistica, Normal Superior /
Pedagogia + Registro MEC
Professor Educ Básica Ill 27 21,20 HA 24 HA Ensino Superior — Pedago-
-Ha. gia/Português, Inglês, Mate-
mática, História, Geografia,
Ciências, Educação Física
+ Registro no MEC
-
Psicólogo 02 3.595,00 40 Superior Específico +
Registro no CRP
Regente Auxiliar de 15 16,80 H.A 24 HA Ensino Médio ou Superior
Ensino - H.A diferente da habilitação
exigida para Professor
Secretário Escolar 04 1.672,00 40 Ensino Médio + Curso
Secretário Escolar
Técnico em Higiene 02 1.532,00 40 Ensino Médio + Formação
E Dental Específica + Registro no
CRO
Técnico de Enfermagem 23 1.548,00 40 Ensino Médio + Curso
Técnico Específico +
Registro no COREN
Técnico em Radiologia 01 | 1.884,00 20 Ensino médio + Formação
Específica + registro no
IE CRTRs
Técnico em Informática 02 1.532,00 40 Ensino Médio + Curso
Técnico Específico
Técnico em 01 2.495,00 E 40 Ensino Médio + Formação
Telecomunicações Específica + Registro
Trabalhador Braçal Alfabetizado
Vigia/Rondante Alfabetizado
Total de Vagas
Es gm a
ni
sas = em
og ao gnt q |
maga obra stionanid,
AM = aapustis
NRO jam ones e N
ng puro Gob DN PS
eo a degrau, E
Tibi caro elas o A Pai |
pesei e Pare, Tai | te a E : geme met o oi pa
É EA hi l o DRC + E Vig:
pisa, os unter Fr Ee ca ria Pe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ARTIGO 16 ITEM I DA LEI 101 — LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER - -
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, ALTERA ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL
641/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E IMPACTO
CARGOIFUNÇÃO VAGAS | REMUNERAÇÃO | VALOR 2025 2026 2027
| PROFESSOR DE 03 2.862,00 8.586,00
| EDUCAAÇÃO BÁSICA Il
— ANOS INICIAIS
CANTINEIRA 02 1.412,00 2.824,00
EAR 02 141200 2.824,00 185.257,41 277.816,66 277.816,66
AUXILIAR SERV. GERAIS 02 1.412,00 2.824,00
SOMA 17.058,00
PREVIDÊNCIA (22,18%) 3.783,46
| TOTAL 20.841,46
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, 2026 E 2027, FORAM CONSIDERADOS 08, 12 E 12 MESES
RESPECTIVAMENTE, SOMANDO DÉCIMO TERCEIRO E 1/3 FÉRIAS PARA APURAÇÃO DO IMPACTO ANUAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 16 ITEM Il DA LEI 101 — LEI DE |
RESPONSABILIDADE FISCAL, DE QUE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROPOSTO
PELO PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, ALTERA ANEXOS IE Il
DA LEI MUNICIPAL 641/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
Uruana de Minas — MG, 08 de maio de 2024.
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