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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AVIN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mi
E-mail: feit nad as.m: br —- Home P lana j fp
mail: prefeituraQDuruai emin. g.gov. a Die ua MIVE
E Protocolado no Livro srópilo às folhas
os) sob uv ne DAR
Ofício nº : 148/06/2024 las CQ:20 Horas.
Do : Gabinete da Prefeita dia Minas Qu Vs 6 p 209i
Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete)
Uruana de Minas - MG, 19 de junho de 2024
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o
que dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me
encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação da Biblioteca e Centro de Comunicação
e Informatização Municipal, com o nome do Sr. Ronaldo Dias Pimentel.
Cabe esclarecer que o projeto vem conceder essa
homenagem ao nosso saudoso Ronaldo Dias Pimentel, tendo em vista que o
mesmo conquistou numerosas amizades, sendo reconhecido per sua
generosidade e solidariedade, e seu legado perdura entre aqueles que o
conheceram, especialmente pelo que o mesmo desenvolveu na área de
informatização, comunicação e tecnologia digital. Complementamos esta
mensagem com a pequena biografia anexa, que demonstra ser o mesmo digno
desta honraria.
Esclarecemos ainda que é necessário transformar a
Biblioteca Municipal Gustavo Capanema, em Biblioteca e Centro de
Comunicação e Informatização Municipal, tendo em vista a crescente
tecnologia da informação, e os meios eletrônicos que estão substituindo a
leitura de livros físicos.
Com a aprovação deste projeto estaremos fazendo uma
justa homenagem ao mesmo.
Esperamos destarte que todos os nobres vereadores
engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio
dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que
solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência.
Publicade no Quadro de
, do Saguão da (e ara.
avisos,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.goV
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima
e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres
vereadores.
Atenciosamente,
TANIA MENEZES | Assinado de forma digital por
LEPESQUEUR:511 “EPESQUEUR:51179032691
79032691 E 2024.06.24 08:52:39
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr. Robson Resende da Mota
Presidente da Câmara Municipal
URUANA DE MINAS — MG
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Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 28.630-000 — Uruana de Mina
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg:tÉ SE
Câmara Murie- de Truana Re Miuvs
Protocolado no Live múpiio às folhas
130. sb o ne QL
ão O9: 91 Horas.
as é de Minas 4 / 06 / 20.04
PROJETO DE LEI Nº ,JXO DE 19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO
E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA
MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
aum.
|
AP NICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, HI,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Biblioteca Municipal Gustavo Capanema, criada pela Lei Municipal
135/2002, passa a ser Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal,
integrada ao Sistema Municipal de Ensino e subordinada à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 2º - Fica denominada BIBLIOTECA E CENTRO DE COMUNICAÇÃO
E INFORMATIZAÇÃO MUNICIPAL RONALDO DIAS PIMENTEL, a
Biblioteca Municipal Gustavo Capanema.
Art. 3º - A Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal,
atenderá a clientela estudantil e a população em geral.
Art. 4º - O funcionamento da Biblioteca e Centro de Comunicação e
Informatização Municipal, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, observadas as peculiaridades da cultura local.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei
Municipal 135/2002.
Uruana de Minas-MG, 19 de junho de 2024.
TANIA MENEZES Assinado de forma digital por
LEPESQUEUR:511790 “spesauevrsi17903269
32691 dados: 2024.06.24 08:56:16 -03/00'
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
PREFEITA MUNICIPAL
EASSCÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
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Aprovado em. apo por
— DO votos contrários, OD votos
favoráveise CH) abstenções
Slacoa proa ga my
PRESIDENTE DA CÂMARA
Emma DE URUANA DE MINAS MG
D
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Aprovado em. a4/> discussão por
O" oios contrários, PRONTA votos
favoráveis e (O O dim - abstenções
Sala d; issões, / 20
RESIDENTE DA CÂMARA

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