| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AVIN |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE Mi Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Mi E-mail: feit nad as.m: br —- Home P lana j fp mail: prefeituraQDuruai emin. g.gov. a Die ua MIVE E Protocolado no Livro srópilo às folhas os) sob uv ne DAR Ofício nº : 148/06/2024 las CQ:20 Horas. Do : Gabinete da Prefeita dia Minas Qu Vs 6 p 209i Assunto : Mensagem e Projetos de Lei (Remete) Uruana de Minas - MG, 19 de junho de 2024 Sr. Presidente: Em atendimento aos preceitos legais, especialmente o que dispõe o Art. 15, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, cumpre-me encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação da Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal, com o nome do Sr. Ronaldo Dias Pimentel. Cabe esclarecer que o projeto vem conceder essa homenagem ao nosso saudoso Ronaldo Dias Pimentel, tendo em vista que o mesmo conquistou numerosas amizades, sendo reconhecido per sua generosidade e solidariedade, e seu legado perdura entre aqueles que o conheceram, especialmente pelo que o mesmo desenvolveu na área de informatização, comunicação e tecnologia digital. Complementamos esta mensagem com a pequena biografia anexa, que demonstra ser o mesmo digno desta honraria. Esclarecemos ainda que é necessário transformar a Biblioteca Municipal Gustavo Capanema, em Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal, tendo em vista a crescente tecnologia da informação, e os meios eletrônicos que estão substituindo a leitura de livros físicos. Com a aprovação deste projeto estaremos fazendo uma justa homenagem ao mesmo. Esperamos destarte que todos os nobres vereadores engajem conosco nesse projeto, e contamos também com o costumeiro apoio dessa Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, que solicitamos tenha tramitação, nesta Câmara, em regime de urgência. Publicade no Quadro de , do Saguão da (e ara. avisos, esvoM A b. Ni der a am E pesty PRSPRNA A SRT iara Sd qts mu de E eai Sb vima ns , inte p nt) Fá 4 Vig E) ! ) 0 PM | f . 4 intuseo Th Rr] pro à | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MIN Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.goV Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima e distinta consideração, colocando-me ao inteiro dispor de todos os nobres vereadores. Atenciosamente, TANIA MENEZES | Assinado de forma digital por LEPESQUEUR:511 “EPESQUEUR:51179032691 79032691 E 2024.06.24 08:52:39 TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL Ao Exmo. Sr. Robson Resende da Mota Presidente da Câmara Municipal URUANA DE MINAS — MG o ad Cd Di nerdus wila plo sem, E” aciona ETERNO his nabo ad jorra E RR ctjtuito o te RP Ec usa ge do o A a a pa Cort 2 a e RS O, a pa PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 28.630-000 — Uruana de Mina E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg:tÉ SE Câmara Murie- de Truana Re Miuvs Protocolado no Live múpiio às folhas 130. sb o ne QL ão O9: 91 Horas. as é de Minas 4 / 06 / 20.04 PROJETO DE LEI Nº ,JXO DE 19 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aum. | AP NICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Biblioteca Municipal Gustavo Capanema, criada pela Lei Municipal 135/2002, passa a ser Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Art. 2º - Fica denominada BIBLIOTECA E CENTRO DE COMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO MUNICIPAL RONALDO DIAS PIMENTEL, a Biblioteca Municipal Gustavo Capanema. Art. 3º - A Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal, atenderá a clientela estudantil e a população em geral. Art. 4º - O funcionamento da Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização Municipal, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as peculiaridades da cultura local. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Municipal 135/2002. Uruana de Minas-MG, 19 de junho de 2024. TANIA MENEZES Assinado de forma digital por LEPESQUEUR:511790 “spesauevrsi17903269 32691 dados: 2024.06.24 08:56:16 -03/00' TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR PREFEITA MUNICIPAL EASSCÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG Es qi e indi Aprovado em. apo por — DO votos contrários, OD votos favoráveise CH) abstenções Slacoa proa ga my PRESIDENTE DA CÂMARA Emma DE URUANA DE MINAS MG D fo tr ACHO Aprovado em. a4/> discussão por O" oios contrários, PRONTA votos favoráveis e (O O dim - abstenções Sala d; issões, / 20 RESIDENTE DA CÂMARA