| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025. |
| native_id | 491 |
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. gr; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS [9a [7] Administração 2021/2024 EE AI Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG as 5 E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PROJETO DE LEIÚD «2 12024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$37.656.120,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: 1 —- RECEITAS CORRENTES 42.771.120,00 1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.359.300,00 1.2 —- Contribuições 275.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 369.000,00 1.4 — Receita de Serviços 606.100,00 1.5 — Transferências Correntes 39.143.920,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00 9.0 — Dedução da Receita Corrente 5.240.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 125.000,00 2.1 — Alienação de Bens 125.000,00 37.656.120,00 TOTAL d a apresentação dos $ 1º - A Despesa do Município será realizada s lfuncioral-programática e anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucionh reza, distribuídas. da. seguinte maneira. Câmara Muxic- de Truana às Miuys | e ae e cem ana Protecolado no Livro própiio às felhas ISA sb on 2189 PE DE o 3 QhHoras. Urvana de Minas Y04y 202 sem Bim = ettuita do Gasto pru Abi bo eg ti pi ao lo certo ano ADS mes SBN pat E = Rich: bd Rr a] bes tom “Maisa à qa Ne sa re db E to quem RAS rod uriges pb see k epic asian REA ato Ea A a mm ab setvM pág | rm tp a ie sm rn sei nê ride usa gm Deo id à doi NEN “& Ve. aonit eo site PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeitura(Quruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br , 4 |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO 1.810.500,00 02 — PODER EXECUTIVO 35.028.012,00 09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 817.608,00 TOTAL 37.656.120,00 Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 1.810.500,00 04 — Administração 5.016.100,00 ho 06 — Segurança Pública 119.100,00 08 — Assistência Social 1.429.000,00 10 — Saúde 9.943.683,70 12 — Educação 11.319.200,00 13 — Cultura 501.200,00 15 — Urbanismo 1.549.600,00 16 — Habitação 10.000,00 17 — Saneamento 1.273.200,00 18 — Gestão Ambiental 143.100,00 20 — Agricultura 550.300,00 23 — Comércio e Serviços 88.400,00 26 — Transporte 2.000.528,30 27 — Desporto e Lazer 469.000,00 28 — Encargos Especiais 615.600,00 99 — Reserva de Contingência 817.608,00 37.656.120,00 TOTAL Il — CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 18.814.969,30 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 85.100,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 16.374.525,78 35.274.595,08 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 1.352.916,92 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 211.000,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 608,00 . 120,00 TOTAL Ju E ti pages Mo REAR Pg dará mo o ar: E “Rod “E pm pa: ERA Fm MANO Fr op RE Ea o rag bi PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “IB Administração 2021/2024 Er Ad Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br iii ia IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS 1.500.000 — Rec. não vinc. Impostos 24.573.300,00 1.501.000 — Outros Rec não vinculados 301.100,00 1.540.000 — Trans. FUNDEB 6.286.300,00 1.542.000 — Trans. FUNDEB — Comp 605.000,00 1.550.000 — Transf. QESE 302.000,00 1.551.000 — Transf. PDDE 10.200,00 1.552.000 — Transf. PNAE 200.000,00 1.553.000 — Transf. PNATE 61.000,00 1.569.000 — Outras Transf. FNDE 50.100,00 1.576.001 — Transf. PTE 281.000,00 1.600.000 — Transf. Fundo a Fundo 1.502.000,00 1.604.000 — Transf. Ag. Comunitários 368.120,00 " 1.605.000 — Asst. Pixo Enfermagem 451.000,00 1.621.000 — Transf. Fundo a Fundo 971.000,00 1.659.000 — Outros Rec. Vinc. Saúde 80.500,00 1.659.002 — Outros Rec. Vinc. Saúde 41.000,00 1.660.000 — Transf. FNAS 356.000,00 1.661.000 — Transf. Fundo Est. Assist. 68.000,00 1.708.000 — Transf. União Rec. Naturais 500,00 1.720.000 — Transf. União Part. Explor 208.000,00 1.750.000 — Contrib. Inter. Dom. CIDE 31.000,00 1.751.000 — Serv. Iluminação Pública 277.000,00 1.752.000 — Rec. Vinc. Trânsito 6.000,00 1.753.000 — Rec. taxas, cont P. Públicos 500.000,00 1.755.000 - Alienação de Bens 126.000,00 TOTAL 37.656.120,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: — |- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. Ill — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior. IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e III deste artigo. “cn raiado de s pve à codificação Parágrafo único — Fica autorizada, durante a exe; 2025, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, relacionada ao superávit financeiro. re erga ca AMIN 40 ER - pi PRI + Mid debate Vert aih pri E er o Med ad dci Moeda! estah nb Rip RA, a pas o o LE pas eli dra dr MED sc RCMALSEM me çe P p p o esmaga E eos caca et gde BR pompa ha sds hi chi me jh red e a Te ao e guria ASDE Bo pI gy CRP cet nt dept Redha mi diet po ipi planas, id Gg Pe jade Eos ro Era as e sb, Fig sda puts ro DENT] Vga s Reto oro Mp E om qepuçohs CRE ER ns DR é a prio nm É ii mude sro paia 68 cgi uk apoios 6 EA +“ Ina po du E o PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeitura(QQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg gov.br Munic Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes anexos: Demonstrativo da Receita Estimada Quadra da Legislação da Receita Receita Segundo as Categorias Econômicas Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo Demonstrativo da Despesa Fixada Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Comparativo em Percentual da Despesa Fixada Programa anual de trabalho de governo em termos de realização de obras e prestação de serviços Comparativo em percentual da despesa fixada por órgãos e unidades orçamentárias Previsão dos 25% da educação Demonstrativo dos gastos com manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Demonstrativo dos gastos nas ações e serviços públicos de saúde Quadro demonstrativo dos gastos com pessoal Demonstrativo sintético da origem e destinação de recursos Relação de dotação do orçamento Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Uruana de Minas (MG), 02 de setembro de 2024. Ba MUN. DE URUANA DE MINAS MG D s PACHO Aprovado em discussão por — OO votos contrários, —p2 votos favoráveis e o abstenções Song as/Pomissbos> / - 2004. Clge PRESIDENTE DA CAMARA CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO Aprovado em. LS Aluna)” discussão por — DO votoscontrários, .. (Y — votos favoráveis RP site id PRESIDENTE DA CÂMARA