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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025.
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PROJETO DE LEIÚD «2 12024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em
R$37.656.120,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1 —- RECEITAS CORRENTES 42.771.120,00
1.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.359.300,00
1.2 —- Contribuições 275.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 369.000,00
1.4 — Receita de Serviços 606.100,00
1.5 — Transferências Correntes 39.143.920,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00
9.0 — Dedução da Receita Corrente 5.240.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 125.000,00
2.1 — Alienação de Bens 125.000,00
37.656.120,00
TOTAL
d a apresentação dos
$ 1º - A Despesa do Município será realizada s
lfuncioral-programática e
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucionh
reza, distribuídas. da. seguinte maneira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeitura(Quruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO 1.810.500,00
02 — PODER EXECUTIVO 35.028.012,00
09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 817.608,00
TOTAL 37.656.120,00
Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 1.810.500,00
04 — Administração 5.016.100,00
ho 06 — Segurança Pública 119.100,00
08 — Assistência Social 1.429.000,00
10 — Saúde 9.943.683,70
12 — Educação 11.319.200,00
13 — Cultura 501.200,00
15 — Urbanismo 1.549.600,00
16 — Habitação 10.000,00
17 — Saneamento 1.273.200,00
18 — Gestão Ambiental 143.100,00
20 — Agricultura 550.300,00
23 — Comércio e Serviços 88.400,00
26 — Transporte 2.000.528,30
27 — Desporto e Lazer 469.000,00
28 — Encargos Especiais 615.600,00
99 — Reserva de Contingência 817.608,00
37.656.120,00
TOTAL
Il — CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 18.814.969,30
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 85.100,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 16.374.525,78
35.274.595,08
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimentos 1.352.916,92
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 211.000,00
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 608,00
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IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.500.000 — Rec. não vinc. Impostos 24.573.300,00
1.501.000 — Outros Rec não vinculados 301.100,00
1.540.000 — Trans. FUNDEB 6.286.300,00
1.542.000 — Trans. FUNDEB — Comp 605.000,00
1.550.000 — Transf. QESE 302.000,00
1.551.000 — Transf. PDDE 10.200,00
1.552.000 — Transf. PNAE 200.000,00
1.553.000 — Transf. PNATE 61.000,00
1.569.000 — Outras Transf. FNDE 50.100,00
1.576.001 — Transf. PTE 281.000,00
1.600.000 — Transf. Fundo a Fundo 1.502.000,00
1.604.000 — Transf. Ag. Comunitários 368.120,00
" 1.605.000 — Asst. Pixo Enfermagem 451.000,00
1.621.000 — Transf. Fundo a Fundo 971.000,00
1.659.000 — Outros Rec. Vinc. Saúde 80.500,00
1.659.002 — Outros Rec. Vinc. Saúde 41.000,00
1.660.000 — Transf. FNAS 356.000,00
1.661.000 — Transf. Fundo Est. Assist. 68.000,00
1.708.000 — Transf. União Rec. Naturais 500,00
1.720.000 — Transf. União Part. Explor 208.000,00
1.750.000 — Contrib. Inter. Dom. CIDE 31.000,00
1.751.000 — Serv. Iluminação Pública 277.000,00
1.752.000 — Rec. Vinc. Trânsito 6.000,00
1.753.000 — Rec. taxas, cont P. Públicos 500.000,00
1.755.000 - Alienação de Bens 126.000,00
TOTAL 37.656.120,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
— |- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2025, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2024, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
Ill — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2024, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.
IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos
especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para
tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e III deste artigo.
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Parágrafo único — Fica autorizada, durante a exe;
2025, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente,
relacionada ao superávit financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeitura(QQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg gov.br
Munic
Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
Demonstrativo da Receita Estimada
Quadra da Legislação da Receita
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Demonstrativo da Despesa Fixada
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho do Governo
Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Comparativo em Percentual da Despesa Fixada
Programa anual de trabalho de governo em termos de realização de obras e prestação de
serviços
Comparativo em percentual da despesa fixada por órgãos e unidades orçamentárias
Previsão dos 25% da educação
Demonstrativo dos gastos com manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
Demonstrativo dos gastos nas ações e serviços públicos de saúde
Quadro demonstrativo dos gastos com pessoal
Demonstrativo sintético da origem e destinação de recursos
Relação de dotação do orçamento
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Uruana de Minas (MG), 02 de setembro de 2024.
Ba MUN. DE URUANA DE MINAS MG
D s PACHO
Aprovado em discussão por
— OO votos contrários, —p2 votos
favoráveis e o abstenções
Song as/Pomissbos> / - 2004.
Clge
PRESIDENTE DA CAMARA
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DESPACHO
Aprovado em. LS Aluna)” discussão por
— DO votoscontrários, .. (Y — votos
favoráveis RP site
id
PRESIDENTE DA CÂMARA

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