| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Altera o número de vagas do quadro de cargos de provimento efetivo da prefeitura municipal de uruana de minas. |
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PRE ss PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 Altera o número de vagas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, incisos I, II e III c/c art. 77, II da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: ias Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos servidores do Município constante no Anexo I da Lei Municipal nº 641 de 27 de março de 2024 para aumentar o número de vagas, dos cargos descritos, totalizando: Denominação | Nº de Vagas [ Vagas Criadas Total de Vagas | Vigia/Rondante 15 14 19 Motorista 31 3 34 Art. 2º Fica estabelecido que a remuneração inicial, jornada de trabalho semanal, escolaridade e/ou critérios de habilitação mínima são as constantes no anexo II da Lei Municipal nº 641 de 27 de março de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “o Uruana de Minas, 20 de janeiro de 2025; 28º da Instalação do Município. Bruno Raphael! Mota Ferreira feito Muni BRUNO RAP L MOTA FERREIRj Uruana de Minas Prefeito à ee Câmara Muruc- de Truana de Miuws me emma msm cos mn Protecolado no Livro própio às folhas 154 ud on IRB4 às )S! 4 IHoras. Uruana do Minas L0/. (7:2/ 20 25 Publicado no Quadro de | avisos , do Saguão da Câmara. do / /2 pus: STONINDD DECDARICA VET i áli i H -000 - Minas - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de 3 E-mail: ar nadas bi ir — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Rc 3 IRD AB frarane Eae s ng echo toá pára O E ADA Ipali RRSSO NAS. ERELA Mpndçio Seb o BN] ash comme tê reino ips «emo abro it Og bl gene Ps a ro S sanbel cg oogõis qua) em sbaisve na / contem Dia çoe A 1 OE ÀS Fo rom | duo EE a 1 ss critico vas metem sima asc sm ps PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei Ordinária que “Altera o número de Vagas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na Prefeitura Municipal de Unaí, em 20 de Janeiro de 2025; 28º da Instalação do Município. Ê feito Municiaaa Bruno Raphael Mota Ferreira ab Uruana de Mina Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br dci MUN. DE URUANA DE MINAS MG ER PACHO Aprovado em Dto a iscussão por OO — votoscontrários, CX votos favoráveis e. UP Cc PRE CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO Aprovado em discussão por — DO votos contrários, Et Add votos favoráveis e OO abstenções