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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAltera o número de vagas do quadro de cargos de provimento efetivo da prefeitura municipal de uruana de minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
Altera o número de vagas do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de
Uruana de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, incisos I, II e III c/c art. 77, II da Lei
Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de
Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
ias Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos servidores do
Município constante no Anexo I da Lei Municipal nº 641 de 27 de março de 2024 para aumentar o
número de vagas, dos cargos descritos, totalizando:
Denominação | Nº de Vagas [ Vagas Criadas Total de Vagas
| Vigia/Rondante 15 14 19
Motorista 31 3 34
Art. 2º Fica estabelecido que a remuneração inicial, jornada de trabalho semanal,
escolaridade e/ou critérios de habilitação mínima são as constantes no anexo II da Lei Municipal nº
641 de 27 de março de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Uruana de Minas, 20 de janeiro de 2025; 28º da Instalação do Município.
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Publicado no Quadro de |
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Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de 3
E-mail: ar nadas bi ir — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
“Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que
o Projeto de Lei Ordinária que “Altera o número de Vagas do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente na
Prefeitura Municipal de Unaí, em 20 de Janeiro de 2025; 28º da Instalação do Município.
Ê feito Municiaaa
Bruno Raphael Mota Ferreira ab Uruana de Mina
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br
dci MUN. DE URUANA DE MINAS MG
ER PACHO
Aprovado em Dto a iscussão por
OO — votoscontrários, CX votos
favoráveis e. UP Cc PRE
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DESPACHO
Aprovado em discussão por
— DO votos contrários, Et Add votos
favoráveis e OO abstenções

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