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← Uruana de Minas (MG)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaConcede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que especifica.
native_id500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
mara Mu: de Truth
dmora Muut- de Jrui
Protocolado no Livro próprio às telhas
Concede reajuste salarial a categoria de servidores
efetivos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento do cargo de
Nutricionista no Município de Uruana de Minas, no percentual de 32,57% (trinta e dois inteiros e
cinquenta e sete centésimos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 2 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município.
O
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Publicado no Quadro de
o da Câmara.
i li i à -000 - i - - (38) 3678-9090
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (3 3
mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
E
oc: MUN. DE URUANA DE MINAS MG
SPACHO
Aprovado a e Pe O por
DO “votos contrários. votos
favoráveis e abstenções
Sala das Comissões, 20,05
PRESIDENTE DA C MARA
Ses MUN. E pi DE MINAS MG
HO
discussão por
ia dia votos
favoráveis e abstenções
Sala das Comissões, L4 7 So 2nys
PRESIDENTE DA CÂMARA

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