| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Prorroga vigencia do prazo estabelecido na lei municipal nº668 de 6 de março de 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 PROJETO DE LEI NºQU!/2025 Prorroga vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 668 de 6 de março de 2025 que “Concede anistia de multas e juros que especifica, autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN — de autônomos e de alvarás e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei nº 668 de 6 de março de 2025 para a concessão de anistia de multas e juros sobre tributos municipais vencidos até a data da referida Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025. Uruana de Minas, 9 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município. E Bruno Raphael Mota Ferreira Prefeito Municipal de Uruana de Minas BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Câmera Muric- de Iragno ds Miuys Protocolado no Livro própio às folhas SE bom DO “Publicado no Quadro de avisos , do Saguão da Câmara. 1 em aa 120 95 ão 12h96 Horas. Uruana do Mina) / OS 2025 i Minas - MG - (38) 3678-9090 i li eiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de ir E Et Dipp esa a — Home Page: www.uruanademinas.mg.g a PM O O O SS O E CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO em AL Ain discussão por LE contrários. OE votos favoráveise. OO abstenções Sala das Comissões, pus nega 2025 PRESIDENTE DA CÂMARA Bs DE pi DE MINAS MG HO RM E e PA são ft contrários, ( ) pe favoráveis e abstenções Sala das Comissões, LG / s 205 PRESIDENTE DA CÂMARA