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← Uruana de Minas (MG)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaProrroga vigencia do prazo estabelecido na lei municipal nº668 de 6 de março de 2025
native_id502

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
PROJETO DE LEI NºQU!/2025
Prorroga vigência do prazo estabelecido na Lei
Municipal nº 668 de 6 de março de 2025 que
“Concede anistia de multas e juros que especifica,
autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza —
ISSQN — de autônomos e de alvarás e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no artigo 4º
da Lei nº 668 de 6 de março de 2025 para a concessão de anistia de multas e juros sobre tributos
municipais vencidos até a data da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de maio de 2025.
Uruana de Minas, 9 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município.
E Bruno Raphael Mota Ferreira
Prefeito Municipal de
Uruana de Minas
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Câmera Muric- de Iragno ds Miuys
Protocolado no Livro própio às folhas
SE bom DO
“Publicado no Quadro de
avisos , do Saguão da Câmara.
1 em aa 120 95
ão 12h96 Horas.
Uruana do Mina) / OS 2025
i Minas - MG - (38) 3678-9090
i li eiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de ir
E Et Dipp esa a — Home Page: www.uruanademinas.mg.g
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CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DESPACHO
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PRESIDENTE DA CÂMARA

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