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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo do municipio de uruana de minas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
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Protocolado no Livro própilo às folhas
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Dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos
Servidores da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Uruana de Minas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica
o/Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
-Seguinte Lei:
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Art. 1º Fica reajustada em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de
rdo com a variação do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de abril de 2024 à
ço de 2025 a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do
icípio de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas
etamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da
nstituição Federal.
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81º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos
servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para
assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
8 2º O disposto no caput desta Lei não se aplica aos servidores que tiveram vencimentos
reajustados em 2025, por leis municipais específicas.
Art. 2º A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da
educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008
e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo
Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e
Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa
Uruana Educação Integral + Qualidade.
Art. 3º A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e agentes
de combates a endemias, que teve o piso salarial para o ano de 2025, definido por Lei Federal, em
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis) reais.
Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados
sobre os valores de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
1
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei
Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao Programa de
Atenção Integral à Família — PAIF.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º
do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2025.
Uruana de Minas, 24 de abril de 2025 ; 28º da Instalação do Município.
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BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
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Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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CÂMARA MUN. DE URUANADE MINAS. MG
[E] DESPACHO
discussão por
NES ae contrários, OS votos
tevorániso. GO abetenções
Sala das Comissões, 12. / O 05
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Qua MUN. DE URUANADE MINAS MG
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Aprovado em discussão por
—-DO votos con rios, votos
favoráveis e — abstenções
Sala das Comissões, ton? ,202S
PRESIDENTE DA C MARA

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