| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores da administração direta do poder executivo do municipio de uruana de minas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 —a câmara Murde- de Mrumna dé MM po oypro DE LEIN..QUD... /2025 Protocolado no Livro própilo às folhas Voss seb uv nº Dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica o/Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga -Seguinte Lei: re ân. .a. 120 2S o da € Art. 1º Fica reajustada em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de rdo com a variação do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de abril de 2024 à ço de 2025 a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do icípio de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas etamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da nstituição Federal. “* Publicado no Quadr q 10 avisos , do Sagj 81º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. 8 2º O disposto no caput desta Lei não se aplica aos servidores que tiveram vencimentos reajustados em 2025, por leis municipais específicas. Art. 2º A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação Integral + Qualidade. Art. 3º A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias, que teve o piso salarial para o ano de 2025, definido por Lei Federal, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis) reais. Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados sobre os valores de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). 1 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 1 ponei ER a ar n BR IA Op pi Fui hd a So oa a cd a E ds f jeto Aga é SO de a pita dr CERA, TRI ami ph ap A qn mr TD ad a faço o TT Muni, o Cj n Cs, “Trabalho e Transparência" g Administração 2025/2028 + “7 O minas Gerais GS & A, y dE Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao Programa de Atenção Integral à Família — PAIF. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025. Uruana de Minas, 24 de abril de 2025 ; 28º da Instalação do Município. Nº E e no? poe 1) o? qua? RS e gs” A EA BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito 2 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br an CÂMARA MUN. DE URUANADE MINAS. MG [E] DESPACHO discussão por NES ae contrários, OS votos tevorániso. GO abetenções Sala das Comissões, 12. / O 05 sc nó tons sai Qua MUN. DE URUANADE MINAS MG DES + no HO Aprovado em discussão por —-DO votos con rios, votos favoráveis e — abstenções Sala das Comissões, ton? ,202S PRESIDENTE DA C MARA