| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 349 de 11 de outubro de 2011 |
| native_id | 505 |
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Bo PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 nora Muruc- de [lrogna de Miugs | see mic m, meme emma em PROJETO DE LEI Nº(U3/2025 Protecolado no Livro srópiio às folhas - ADO ad one QNG6 às J4 142 Horas. Uruana de Minas [3/03 /2095 “o m Unica SD DO 8% Minas Gerais y E NS, Altera dispositivo da Lei nº 349 de 11 de outubro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º Os incisos do artigo 3º da Lei nº 349, de 11 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 1-04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas, sendo: a) 01l(um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração; Ç. o) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e (NR) 1 revogado (NR) III 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo: a) 01 (um) representante do Segmento de Hotelaria; b) 01(um) representante da Associação dos Artesãos Cores do Cerrado; c) 01 (um) representante do Segmento de Bares e Restaurantes; e d) 01 (um) representante do Patrimônio Cultural. IV - revogado (NR); d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. > i i à - Minas - MG - (38) 3678-9090 i ília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de 3 gut proteina — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br eme pecar en parei ipa ASAS] Er " ' Eno aa mais dos 1 a pe ll UR À nm nd pu sm e Mod “ut ERR e Vi porem ima ar a andado D) 7 E Ra Tia A o To A o” pune e dia ; e Pi k APM ms E a CAPS RÃ RÃ O, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 V revogado (NR); VI - revogado (NR); e VII - revogado (NR) Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 349, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Prefeito Municipal será o ordenador de despesas do FUMUTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário (a) Municipal da Cultura e Turismo. (NR). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025. Uruana de Minas, 11 de março de 2025; 28º da Instalação do Município. een? E uno nas BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br een CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG D Es cHO Aprovado em 4 discussão por OO votos contrários. votos DARE gene uça favoráveis e abstenções Sea das Comissõs 5 / fio LD PRESI NTE DA CÂMARA CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG DESPACHO Aprovado em discussão po 0 votos contrários, votos favoráveise CO abstenções Sala das seção 1- Db 2025 PRESI E DA CÂMARA