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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera dispositivo da lei nº 349 de 11 de outubro de 2011
native_id505

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
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PROJETO DE LEI Nº(U3/2025
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Altera dispositivo da Lei nº 349 de 11 de
outubro de 2011 e dá outras providências.
Art. 1º Os incisos do artigo 3º da Lei nº 349, de 11 de outubro de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
1-04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas, sendo:
a) 01l(um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;
Ç. o) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e
(NR)
1 revogado (NR)
III 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) 01 (um) representante do Segmento de Hotelaria;
b) 01(um) representante da Associação dos Artesãos Cores do Cerrado;
c) 01 (um) representante do Segmento de Bares e Restaurantes; e
d) 01 (um) representante do Patrimônio Cultural.
IV - revogado (NR);
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
“Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
V revogado (NR);
VI - revogado (NR); e
VII - revogado (NR)
Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 349, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. O Prefeito Municipal será o ordenador de despesas do FUMUTUR, devendo
proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário (a) Municipal da Cultura e
Turismo. (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
março de 2025.
Uruana de Minas, 11 de março de 2025; 28º da Instalação do Município.
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E uno nas
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
D Es cHO
Aprovado em 4 discussão por
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DARE gene uça
favoráveis e abstenções
Sea das Comissõs 5 / fio LD
PRESI NTE DA CÂMARA
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DESPACHO
Aprovado em discussão po
0 votos contrários, votos
favoráveise CO abstenções
Sala das seção 1- Db 2025
PRESI E DA CÂMARA

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