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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaO vereador que esta subscreve nos termos do art. 205 do Regimento Interno (Resolução nº 037/2005) vem à respeitável presença de Vossa Excelência, após ouvindo o Plenário, REQUERER, que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, realização de um estudo de viabilidade com o intuito de aumentar o vencimento remuneratório dos Conselheiros Tutelares do município de Uruana de Minas/MG, a fim de seja fixado o vencimento em dois salários mínimos vigente no país.
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(38) 3678-92
0.
INDICAÇÃO Nº QN 12025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE
URUANA DE MINAS - MG.
O vereador que esta subscreve nos termos do art. 205 do Regimento
Interno (Resolução nº 037/2005) vem à respeitável presença de Vossa Excelência, após
ouvindo o Plenário, REQUERER, que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, realização de um estudo de viabilidade com o intuito de aumentar o
vencimento remuneratório dos Conselheiros Tutelares do município de Uruana de
Minas/MG, a fim de seja fixado o vencimento em dois salários mínimos vigente no país.
JUSTIFICATIVA: Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no
artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi criado o Conselho Tutelar - órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 131 da Lei nº 8069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente). A criação e institucionalização dos Conselhos
Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou
desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos.
Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle
social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como
ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse
público.
A despeito da importância social de tais entidades, em muitos municípios os
membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas públicas
voltadas à proteção da infância e da juventude.
Ocorre que em nosso município, os conselheiros percebem salário equivalente a
tão somente um salário mínimo. | câmara Mure de Treana de Mus 1
Protocolado no Livro srépiio às felhas
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Ninguém comete erro maior do que não fazer-na
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Assim, este parlamentar, propõe que o Excelentíssimo Prefeito, encaminhe a esta
Casa de Leis, projeto de lei a fim de que o salário dos Conselheiros Tutelares, seja fixado
em dois salários mínimos vigente país.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Uruana de Minas — MG, 10 de março de 2025.
JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG
“NS comete te erro, maior do q) He NÃO
CÂMARA MUN. DE URUANA DE MINAS MG
DESPACHO
Aprovadoem. L(ZUÃo discussão por
—DO
votos contrários. votos
favoráveise. CO) abstenções
Sala das Comissões, 2 1 0% 205
+ DA CÂMARA

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