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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaO Vereador que esta subscreve, nos termos do art. 205 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de V. Exa., após ouvir o Plenário, REQUERER que seja solicitado ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de ventiladores na Capela de Velório do Município.
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Telefone: (38) ço
INDICAÇÃO Nº ()J) 12025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE
URUANA DE MINAS — MG.
O Vereador que esta subscreve, nos termos do art. 205 do Regimento
Interno, vem à respeitável presença de V. Exa., após ouvir o Plenário, REQUERER que
seja solicitado ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de ventiladores na Capela de
Velório do Município.
JUSTIFICATIVA: A Capela de Velório do Município tem sido um local de
grande importância para as famílias em momentos de luto e despedida. No entanto, a
falta de ventilação adequada tem causado desconforto, especialmente durante os dias
mais quentes, o que torna a estadia nesse espaço ainda mais difícil para os familiares e
amigos que frequentam o local. A instalação de ventiladores é uma medida simples, mas
essencial, para garantir o bem-estar das pessoas que utilizam a Capela de Velório,
proporcionando um ambiente mais confortável e respeitoso para aqueles que estão
passando por momentos delicados. A melhoria da ventilação também contribuirá para a
qualidade do atendimento prestado à população em um momento tão sensível.
Fico à disposição para fornecer quaisquer outras informações necessárias e para
discutir alternativas que viabilizem a execução dessa melhoria.
Termos em que,
Pede Deferimento.
“tmaro Munic. dg ilruana [A Miuys
Uruana de Minas — MG, 10 de março de 2025.
Protocolado no Livro própiio às felhaa
55 sob qu nº. GQ 65
às Lo: 25 Horas.
Uruana de Minas dO / 02 /20 95
JÉSUS RIBEIRO DOS SANTOS
Vereador da Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG
(6 CAMARA MUN, DE URUANA DE MINAS. MG
DESPACHO
Aprovado em. discussão por
—CO votos contrários, a votos
favoráveise CX) abstenções
Sala das Comi DES 20,29
PRE ENTE DA CÂMARA

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