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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e institui a Conferência Municipal de Esporte.
native_id524

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
MENSAGEM N.º 015, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE URUANA DE MINAS — ESTADO DE MINAS GERAIS.
lg Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e, por vosso
intermédio, à deliberação de seus Pares o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e Institui a Conferência Municipal
de Esporte”.
e p: Inicialmente insta salientar que o Município de Uruana de Minas não possui
Conselho de Esporte constituído por Lei.
En É fundamental a criação de um Conselho, de um Fundo e ainda a Instituição de
Conferência para que o Município de Uruana de Minas esteja em sintonia com as políticas dos
Governos Federal e Estadual, e possa assim, está com sua documentação regularizada para
viabilizar recursos para a área esportiva no Município.
4. Sabe-se que a participação popular é uma ferramenta extremamente importante
para a construção de políticas públicas que atendam as reais necessidades da população.
SE O Conselho Municipal de Esporte desempenha um papel crucial na promoção e
desenvolvimento do esporte e lazer em um município, atuando como um órgão consultivo e
propositivo que fortalece a política municipal e assegura a participação social.
6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
Y dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua
aprovação, sendo desnecessário enfatizar a importância dos nobres edis para sua aprovação.
A Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Uruana de Minas, 22 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município.
Pubiicado no Quadro de
avisos , do Saguão da Câmara.
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comme
BRUNO RAPHÁEL MOTA FERREIRA) Câmara Munic. Je tiruano ce Nou,
À cearense im
e Prefeito Protocolado no Livro orópiio às felnas ;
mem o Bruno Raphael Mpta F RE joao ;
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A Sua Excelência o Senhor ; Horas.
VEREADOR DECO DE AURELIO 2025
Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas (MG)
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678 90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
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Protocolado no Livro próprio ào folhas PROJETO DE LEI Nº (16/2025
1á sl. sob o nº Pe 5: p
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e institui a
Conferência Municipal de Esporte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de
Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal ag
promulga a seguinte Lei: Casas dE,
lecreta e ele, em seu nome, sanciona e
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte do Município de Uruana de
Minas.
Art. 2ºO0 Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo,
deliberativo e consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte a nível municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELH
Art. 4º São competências específicas do Conselho Municipal de Esporte:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e
lazer no Município;
II - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de
ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte;
HI - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias
que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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"Trabalho e Transparência”
Administração 2025/2028
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IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas;
finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
V - pronunciar-se sobre construção e manutenção de equipamentos de ginástica, lazer,
recreação e esportes da cidade de Uruana de Minasí e
VI- propor ao Poder Público a instituição de concursos para financiamento de projetos
e a concessão de prêmios como estímulo às atividades desportivas e de lazer;
VII — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VIII — zelar pela memória do esporte;
IX - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de
atividade física e esportiva; Fa
X-— Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte,
bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
' CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte será constituído por quatro membros
Çt indicados na seguinte forma:
1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II — I(um) representante da Secretaria Municipal da Educação:
HI — 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
VI— 2 (dois) representantes de Entidades Esportivas do Município;
VII — I(um) representantes da Sociedade Civil.
$ 1º A cada representante titular do Conselho Municipal do Esporte corresponderá um
suplente.
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"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
$ 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º O Conselho Municipal do Esporte reunir-se/á0, mensalmente, na primeira
semana de cada mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria de
seus membros ou pelo Prefeito Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DO CONSELHO
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal do Esporte eleger sua diretoria, composta por 4
(quatro) membros, assim discriminados:
I- Presidente;
II - Vice Presidente;
II - Secretário Geral; e
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IV - Diretor de Eventos.
Art. 8º Compete à Diretoria do Conselho Municipal de Esporte:
I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinária;
I - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho;
TI - deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho;
IV - delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente; e
V - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9º É facultado ao Conselho formar comissões provisórias ou permanentes
objetivando apresentar e propor medidas para concretização de suas políticas.
Art. 10. Os membros do Conselho Municipal de Esporte não serão remunerados,
contudo, são considerados seus serviços de relevante interesse público.
Art. 11. O prefeito fará a nomeação dos membros do Conselho através de ato
administrativo próprio, após serem precedidas as devidas indicações.
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Administração 2025/2028
CAPÍTULO nÃ
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 12. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Uruana de Minas com o
objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados ao esporte e lazer
no município.
Art. 13. O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado Secretaria Municipal de
Esporte, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos
Fundos.
Art. 14. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e
“ ajustes;
Il — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
HI — produto de operação de crédito;
IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações
de seus recursos;
V — resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do Estado ou
da União, na forma da Lei;
” VII — dotações orçamentárias próprias do Município, garantidas através dos recursos
previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom andamento
da Secretaria de Esportes;
VIII — recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados para o
esporte;
IX —recursos da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria de Esportes;
X — arrecadação resultante de aluguel de espaços destinados à publicidade comercial,
em espaços próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria de Esportes;
XI — repasses do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais;
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Administração 2025/2028
XIII — outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordiná
por sua natureza lhe possam ser destinados;
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial.
Art. 15.0 Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria
responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Municipal de Esporte.
Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções de projetos e
atividades que visem:
I— esporte educacional;
II — esporte de participação;
NI — esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais,
nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas pelas respectivas
entidades desportivas;
IV — capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação
física e técnicos em esportes;
V — treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores;
VI — subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, em
representação do Município de Uruana de Minas ou em competições organizadas por associações,
federações e confederações das modalidades esportivas e que tenha caráter classificatório;
VS VII — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da
prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
VIII — apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX — custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer;
X — premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI — subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII — apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII — custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
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Administração 2025/2026
Esporte incorporar-se-á ao id do Município de Uruana de Minas, ficando sob a administraçã O
da Secretaria de Esportes.
Art. 17. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I- a Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos esportivos e de lazer
previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II — entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no
cadastro municipal do esporte e lazer;
III — atletas cadastrados que detenham resultados significativos em competições,
passando a representar o Muncípio, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal de Esporte
e desde que treinem e residam no Município de Uruana de Minas há pelo menos 1 (um) ano
e ininterrupto;
IV — atletas convocados em período de treinamento;
V — comissão técnica convocada Secretaria Municipal de Esporte, até o limite
financeiro disponível e com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração.
$1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada
projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
$2º Mediante justificativa plausível, o Conselho Municipal de Esporte poderá solicitar
o cessamento imediato dos repasses anteriomente aprovados.
Art. 18. O Fundo Municipal de Esportes destinará, dentre suas receitas, quando não
determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
V 1-30% (trinta por cento) para a manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao custeio
de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município em competições, eventos,
reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer;
I— 20% (vinte por cento) para a aquisição de materiais, para uso próprio da Secretaria
de Esporte e para a doação de materiais esportivos;
II — 20% (vinte por cento) para a manutenção dos equipamentos públicos de esporte
e lazer;
IV — 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de esporte e
lazer;
V — 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no
Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
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VI — 5% (cinco por centippaia tinto OBRAS de lazer. inca Górais &
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$1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com Peêfrios
oriundos do orçamento próprio da Secretaria de Esportes como forma de aproveitamento da a
viabilização das ações de esporte e lazer do Município.
82º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo
Municipal de Esporte poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria Municipal de
Esportes, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 19. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à
reunião da comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas, excluindo-se os valores
já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior.
20. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as seguintes
I— recreação;
Il — lazer para a comunidade;
NI — competições esportivas;
IV — atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais e
idosas;
V reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia e centros
esportivos;
VI — esporte de rendimento;
VII — construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
VIII — apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
IX — aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
X — apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional
ou internacional.
Art. 21. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão
objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Art. 22 Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação,
em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
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Art.23. Compete ao Acuniaiiso "Maca MA Sd OBSporte proceder à fiscalização de $
execução do Fundo Municipal para o Esporte. RonA >
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os critérios de
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação
das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 24. A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas
ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e prestará
informações quando for solicitado pelo Conselho.
CAPÍTULO HI x
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 25.F ica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de
caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados, representantes de instituições e
organizações de atenção e atendimento ao esporte e lazer de Uruana de Minas, das associações civis
comunitárias de Uruana de Minas, dos Poderes Executivo e Legislativo, que se reunirão a cada dois
anos, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Esporte, com a participação do Conselho.
Art. 26. A Conferência Municipal de Esportes deverá acontecer sempre no ano de
realização da Conferência Nacional do Esporte e, no caso de não convocação desta, em intervalos
não superiores a 2 (dois) anos.
Art. 27. Os delegados das entidades não governamentais da Conferência Municipal de
Esporte serão escolhidos em reuniões próprias das instituições, convocadas para este fim e realizadas
por segmentos da sociedade civil sob a coordenação da Secretaria Municipal Esporte, no período de
30 (trinta) dias anteriores à data da realização da conferência, garantida a participação de um
representante de cada instituição com direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento
Interno da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 28. Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
I- avaliar a situação do município no que diz respeito à atenção ao esporte e lazer;
Il— traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer do Município de
Uruana de Minas;
III — eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esportes,
bem como os representantes para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte quando possível;
IV -avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal de
Esportes quando provocada e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINA N
"Trabalho e Transparência" à
Administração 2025/2028
V — publicar as propostas aprovadas, registrando-as em atas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 30. Para a implantação e funcionamento do disposto nesta Lei fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 22 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município.
“
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Bruno Raphae! Mota Ferreirs
Prefeito Municipal de
Uruana de Minas
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