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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 277, DE 01 DE JUNHO DE 2009, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO DE SECRETÁRIO (A) DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A) E CRIANDO O CARGO DE COORDENADOR DE COMUNIDADES E DISTRITOS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-03 Proposição aprovada U O PROJETO DE LEI N°002/2013, DE AUTORIA DA PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, FOI APROVADA EM 1° E 2° TURNO PELO PLENÁRIO, NO DIA 25/03/2013, COM 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO.

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PROJETO DE LEI N.º 002/2013 – PODER EXECUTIVO 
Altera a Lei Municipal n.º 277, de 01 de junho de 2009, 
aumentando o número de vagas de Assistente Judiciário 
de Secretário (a) do Gabinete do (a) Prefeito (a) e criando 
o cargo de Coordenador de Comunidades e Distritos. 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara 
Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes aprovaram, e, Eu, 
Prefeita Municipal, com fundamento no art. 50, I, c/c o art. 76, III, ambos da Lei 
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Cria o Cargo Público de Provimento em Comissão, de Livre 
Nomeação e Exoneração, de Coordenador de Comunidades e Distritos, 
constante do Anexo I desta Lei. 
I – Cargo: Coordenador de Comunidades e Distritos 
Secretário do gabinete da prefeita 2 vagas 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Médio Completo 
b) Atribuições: Coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades da 
Administração direta, indireta autárquica e fundacional, prestadas em favor das 
Comunidades e Distritos do Município de Uruana de Minas; ouvir e atender, 
naquilo que não conflitar com a Lei e nem com o interesse público, às 
solicitações das respectivas Comunidades e Distritos; representar as 
Comunidades e Distritos perante todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal; solicitar a realização de serviços de interesse público primário 
(interesse coletivo) dos moradores das Comunidades e Distritos; representar 
perante as Comunidades e Distritos os interesses da Administração Pública 
Municipal; dirimir conflitos por ventura surgidos entre os moradores das 
Comunidades e Distritos com a Administração Pública Municipal, zelando pela 
predominância da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse 
público primário e secundário. 
Parágrafo Único. Os Cargos criados nos termos deste artigo passarão a integrar 
a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas – 
MG, disposta na Lei Municipal nº. 125, de 26/09/2001. 
Art.2º - O anexo I da Lei Municipal n.º 277, de 01 de junho de 2009, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
(de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, CF/88) 
DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Denominação N.º Vagas Vencimento 
Básico 
Requisitos para contratação 
Assistente 
Judiciário 
02 R$ 1.199,57 Curso Superior em Direito + 
Registro na OAB 
Coordenador de 
Comunidades e 
Distritos 
01 R$ 1.900,00 Ensino Médio Completo 
Secretário (a) do 
Gabinete do (a) 
Prefeito (a) 
05 R$ 1.748,91 Ensino Médio Completo 
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas-MG, 22 de Fevereiro de 2013. 
Tânia Menezes Lepesqueur 
Prefeita Municipal 
DECLARAÇÃO 
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, que trata da Responsabilidade Fiscal que os gastos com o projeto de Lei 
que aumenta o número de vagas do Cargo em Comissão de Assistente 
Judiciário e cria o Cargo Público de Provimento em Comissão de Livre 
Nomeação e Exoneração de Coordenador de Comunidades e Distritos e dá 
outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Uruana de Minas - MG, 18 de Fevereiro de 2013. 
Tânia Menezes Lepesqueur 
Prefeita Municipal 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que 
aumenta o número de vagas do Cargo em Comissão de Assistente Judiciário de 
01 (uma) para 02 (duas), bem como cria o Cargo em Comissão de Coordenador 
de Comunidades e Distritos, alterando o Anexo I, da Lei Municipal n.º 277/2009 
que criou no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, os Cargos Públicos 
de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, e deu outras 
providências. 
O Serviço de Assistência Judiciária, no desempenho de suas finalidades, tem 
como fundamentos de atuação a busca preventiva e propositiva da construção 
de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da 
marginalidade; e a redução das desigualdades sociais e regionais. Infelizmente, 
tais demandas têm crescido consideravelmente, exigindo mais um profissional 
para aprimorar o desempenho de tias misteres. 
Na oportunidade, para que possamos implementar essa alteração o mais 
rapidamente, pedimos que o projeto de lei ordinária em tela, seja apreciado com 
a máxima celeridade. 
Tânia Menezes Lepesqueur 
Prefeita Municipal 

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