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PROJETO DE LEI N.º 003/2013 – PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Municipal n.º 312, de 06 de agosto de 2010,
aumentando o número de vagas de Regente Auxiliar de
Ensino junto à Escola Municipal Gustavo Capanema.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara
Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita
Municipal, com fundamento no art. 50, I, c/c o art. 76, III, ambos da Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei n.º 312, de 06 de agosto de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Para a execução do EJA Municipal ficam criados os seguintes
cargos/funções públicas, de caráter temporário:
Denominação N.º Vagas Vencimento
Básico
Requisitos para contratação
Regente de Ensino
Português
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
Matemática
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
História
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
Geografia
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
Ciências
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
Língua Estrangeira
- Inglês
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Regente de Ensino
Educação Artística
03 R$9,94
hora/aula
Licenciatura Plena na respectiva
área ou Curso Normal Superior
Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 22 de Fevereiro de 2013.
Tânia Menezes Lepesqueur
Prefeita Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que aumenta o
número de vagas de Regentes Auxiliares de Ensino junto à Escola Municipal Gustavo
Capanema, alterando o parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal n.º 312/2010 que
criou no âmbito do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa de Educação de
Jovens e Adultos – EJA Municipal, e deu outras providências.
Revela-se de suma importância o aumento do número de professores dedicados a tão
nobre tarefa, a de educar Jovens e Adultos, que por contingências impostas pela vida,
foram obrigados a ausentar-se dos bancos escolares, no tempo hábil, para suprirem a
si mesmos ou suas famílias.
Referido projeto possui um alcance social e de resgate de cidadania como poucos já
criados. Desse feita, esta Municipalidade não poderia criar óbices para que tal
desiderato fosse integralmente cumprido.
Na oportunidade, para que possamos implementar essa alteração o mais rapidamente,
pedimos que o projeto de lei ordinária em tela, seja apreciado com a máxima
celeridade.
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR
Prefeita Municipal
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