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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ALTERANDO A CARGA HORÁRIA DO ORIENTADOR SOCIAL, DO FACILITADOR DE ARTES E CULTURA E DO FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER.
native_id59

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 Proposição aprovada S O Projeto de Lei nº 005/2013-PODER EXECUTIVO, que altera a Lei Municipal nº 318, de 16 de dezembro de 2010,de autoria da Prefeita Municipal de Uruana de Minas, foi aprovado em plenário, no dia 25/03/2013, em 1º e 2º turno, com 08 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 005/2013 – PODER EXECUTIVO 
Altera a Lei Municipal n.º 318, de 16 de dezembro de 2010, alterando 
a carga horária do Orientador Social, do Facilitador de Artes e 
Cultura e do Facilitador de Esporte e Lazer. 
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas – MG, faz saber que a Câmara 
Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeita 
Municipal, com fundamento no art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Para desenvolvimento do programa criado por esta Lei, ficam criados os 
cargos/empregos públicos seguintes: 
Denominação do 
Cargo 
N.º Vagas Remuneração 
Básica 
Escolaridade Carga Horária 
(semanal) 
Orientador Social 01 R$714,84 Ensino Médio 
Completo 
40 horas 
Facilitador de 
Artes e Cultura 
01 R$714,84 Ensino Médio 
Completo 
40 horas 
Facilitador de 
Esporte e Lazer 
01 R$714,84 Ensino Médio 
Completo 
40 horas 
TOTAL 03 
Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas, 22 de Fevereiro de 2013. 
Tânia Menezes Lepesqueur 
Prefeita Municipal 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que define a 
carga horária do Orientador Social, do Facilitador de Artes e Cultura e do Facilitador de 
Esporte e Lazer, alterando o art. 2º, da Lei Municipal n.º 318/2010 que criou no âmbito 
do Município de Uruana de Minas – MG, o Programa de Atendimento ao Adolescente – 
PROJOVEM ADOLESCENTE e deu outras providências. 
Visa este projeto readequar a carga horária do Orientador Social, do Facilitador 
de Artes e Cultura e do Facilitador de Esporte e Lazer, possibilitando assim maior 
dedicação de tais profissionais ao nobre mister de bem formar e bem orientar os jovens 
em processo de formação para a vida adulta. 
Nessa fase tão importante do desenvolvimento da pessoa, a juventude – onde 
fixam-se preferências e molda-se o caráter do adulto que se formará, não se pode 
permitir o relaxamento que fenece o espírito e a moral, daí a suma importância da 
orientação social, artística, cultural e desportiva. 
Na oportunidade, para que possamos implementar essa alteração o mais 
rapidamente, pedimos que o projeto de lei ordinária em tela, seja apreciado com a 
máxima celeridade. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 

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