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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaADICIONA DISPOSITIVO LEGAL À LEI MUNICIPAL 467/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id84

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2019-05-15T17:44:00.192273-03:00 Aprovado 7 0 0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
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Protocolado no livro próprio àa folha.
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PROJETO DE LEI N° ~ , DE 14 DE MARÇO DE 2016
ADICIONA DISPOSITIVO LEGAL À LEI MUNICIPAL
467/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG., no uso das
atribuições que lhe são conferi das pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aditivado o Parágrafo Único ao Art. 26 de Lei
Municipal 467/2015, com a seguinte redação:
."Art. 26 .
Parágrafo único: Fica autorizada a realização de despesas com
admissão .:depessoal mediaiue concurso público e/ou processo seletivo de
pessoal;
publicado no Quadro de
Avisos, do Saguão da Câmara.
: EM J~ /20)0 I SER.:vl=sPONSÁ VEL
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Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
PREFEITURA M~NICIPAL DE
URUANA DE MINAS
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Ofício n'": O 1.9/20 16
Do : Gabinete do Prefeito
Assunto: Mensagem e projeto (Remete)
Uruana de Minas - MWG'!',""I~rn-:~~~".,.,.~_-1
Protocclado no livro próprio às folha.
\23 seb o n2 5/4
h 08: /.J O Ho r a 8.'-"""--<---
I I-ili/20...ili..
Sr. Presidente:
Em atendimento aos preceitos legais, cumpre-me
encaminhar a esta Casa e submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a Alteração da LDO, acrescentando especificamente a
autorização de realização de desfe1~~/4; pe~SQalrãtin~h1t~$4°s jcojiCursôBlipúblicos
• ~tmJ 01 *==;; \R ~ j\qd~f,ª,~v)
e/ou processos seletivos. - .
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[aI remenda" adítiva faz necessária para dar
, espedficidade ,ao texto legal qu~ 5á~Pre'fêia)desJ?e~a2cpnUadniis~ão de pessoa no
arti~o. 26, da Lei de Diretrizes Dr~m~_~iatia~ enir~~ie~eI\cia, ~ujS·texto é amplo e
genenco.
7 l~ -,
Corífç 'e instrução nomiatíva do 'Tribunal: ~e:'Contas
• _,~~=;; ._, . . W :::7
de Minas Gerias, toma-se necessário, tanto qua).:ltp,possÍye1ªautorização especial e
. . tl f :l\iê ~'td l:~ ~ it r;;Ir; n ,t'1rs 4Í S "
objetiva da despesa.. . 0.'-1 "f2 0.' L- 'Rs"'H,h"V~' -
Assim para evitar futuros questionamentos ou
embaraços pór parte dó TGMG, submetemos o presente pr.ojetQde leia apreciação
dos nobres vereadores contando com a aprovação unânime desta -edilidade, em
regime de urgência, uma vez presente e em andamento o concurso público
municipal para provimento de cargos efetivos de 2016.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta estima
e distinta consideração, colocando-me inteiro dispor de todos os nobres vereadores.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUCIDIO BENTO DA MATA
DD. Presidente da Câmara Muni~de-.utttrA1'
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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