| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS AGENTES PÚBLICOS MEMBROS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATLVO 00 MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS - MG, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO. |
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Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9001/9949-9974/99023815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.brcamarauruana@yahoo.com.br PROJETO DE LEI N° OJ 12016. Câmara Muníc- de Umonn de Minas - - Protocelado no livro próprio às folha a O f3 8Gb o n2 6Ç;,3 àa ,a :3c2 Horas. u••• ~~.~SL;V2.~ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS AGENTES PÚBLICOS MEMBROS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLA TlVO 00 MUNICípIO DE URUANA DE MINAS - MG, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO. - A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 76, inciso 111,da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° ~ O servidor Público Municipal da esfera dos Poderes Executivo e l.eqlslativo de Uruana de Minas - MG, terá folga, remunerada, no dia do seu aniversário, salvo se não ocasionar prejuízo a administração pública. §1° - Para exercer o direito descrito no caput deste artigo, deverá o servidor comunicar por.escrito ao seu-superior com antecedência de 15 (quinze) dias da data do seu aniversário. - -~ §2° - Em caso de necessidade justificada pela Aaministração ou pelo funcionário,afolga de aniversário poderá ser concedid~extraordinariamente em outro dia útil do ano. ' --------~- ~ . 'ef e e\Q 'e<= - ~u= = = ~ Art. 2° - Caso o aniversário do servidor recair em dias de sábado, O~ Q ,= omingo ou feriado, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que c6'n\) .g~ ~w&-'nteceder ou no primeiro dia útil que suceder o seu aniversário. ~~ .Y •. CJ •••• <I'l :E.g ~ ::I ~ ~ o..~ ~ !.__ .~~.. §3° - O superior hierárquico terá 07 (sete) dias para responder o pedido o servidor, não o fazendo, presumir-se-á como aceito. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas - MG, 12 de fevereiro de 2016. "Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só podefazer um pettee.___-.. Edmu.na Burlee Câmara Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 300, B. Cruzeiro - Uruana de Minas-MG - Cep: 38 630-000 Telefone(s): (38) 3678-9001/9949-9974/99023815 CNPJ: 02.303.129/0001-02 www.camarauruana.mg.gov.brcamarauruana@yahoo.com.br ~ ZG: ' / oéiDSJA2éJ2-? [o J?8S (LI/f) J L JOÃO FRANCISCO DA SILVA Vereador da Câmara M. de Uruana de Minas - MG. ~~U:9 «x r- J • _ . y " Nmguem comete erro maLOYdo que nao fazer odefazer um pouco. Edmund Burke