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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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,_t...:>_ct__ 4 __:5-P::\-I='-p\EFEITAMUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, nos termos do
art. 77, inciso VIII, da Lei Orgânica do' Município de Uruana de Minas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
\/ r-'\ .' V. I I"'
Ar:t. 1
0
- Fica o Chefe do Executivo=au orlzado a ce~lét1rarUm o Bltrco de
Desenvolvimento õe Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinados á construção de
espaços para atendimento de órgãos municipais e outros, observada a
le.§liSlaçãovigente, em especial as disposições da Lei Complementar nO101 de
04 de maio ãe 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL D ;:;~>,
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URUANA DE MIN :~:'i'\)
AUTORIZA O MUNiCíPIO DE URUANA DE MINAS A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A -BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N.o---"O,-,,-Jj--4---...,......:/2016 - PODER EXECUTIVO.
Art. 2
0
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
.das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
'" ,
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de ransRortelnterestatlual e Intermunicipal e éJeComunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3
0
- A Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
,0 das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a refere o artigo primeiro.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
~LY. GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos~~
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4° - Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
11 - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
111 - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
IV - aceitar o foro da cida ~ d1VSelbiHorizon .eJ lD.gra d:li~iri GltI'ajs.quer
controvérsias decor:r:entes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão sen consignados como receita no Orçamento ou em créditos
aClicionais, 110S termos do inc. 11, § 1°" art. 32.,lJa Lei Compl~men~ar 101/2000.
Art. 6° - Os 0rçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
.relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
y .
Art. 7° - Pica a Chefe do Executivo autorizado a abrir créqítos especiais
destinados a faz-er face aos pagamentos de obrig~ções éfecorrentes das
operações de crédito or autorizadas.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Uruana de Minas - MG, 19 de Fevereiro de 2016.
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Pr eita Municipal
.'
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
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DE MIMA,S:
~ "' ADMINISTRAÇÃO 20t3-20,16<
A F~ do- PWfJ' f?M(; A~
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar para apreciação e deliberação do Poder
Legislativo de Uruana de Minas - MG, projeto de lei que autoriza o
Município de Uruana de Minas a contratar com Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG, Operação de Crédito no valor de
R$800.000 00 (Oitocentos mil, -eais).
O recurso pleiteado junto ,à Instituição Financeira tem como objetivo
a CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO DE ÓRGÃOS
MUNICIPAIS E OUTROS, com a finalidaâe de concentrar as atividades
administrativas municipais, visando possibilitar mais agilidade e eficácia
nos selNiços disponibilizados á população, o espaço abrigará em suas
instalações os seguintes órgãos/serviços:
1 - Conselho Tutelar; . . I.STRACÃO 20i3-nn
2 - Setor de atendimento da Polícia Civil:, ,., I / ~
3 - SIAT7IMA;
4 - \/'igilà~~lá Sal7litária; ~
5 - Setor de iscalização Municipal õe Posturas, Tril5utos e OBras;
6-Construção de Garagem para veículos, máquinas e equipamentos;
7 - Capela Municipal para Velório;
8 - Arquivo Público Municipal.
Estas, Ilustres Vereadores, são as justificativas que temos a
apresentar face ao projeto de lei ora encaminhado, fazendo gestão para a
sua aprovação.
Ate .
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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