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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
PROJETO DE LEI N.o. J J /2016 - PODER EXECUTIVO
Câmara Mnnic. de Uruancr de Minas
Protocolado no livro próprio às folhas
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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICíPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Uruana de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso .,de suas atripHi.9õ~sglJe! lp~w~onfere o art. 76,
inciso Il l da Lei Orgânica-.do Muriicípio, faz ~sabtú~que 0% POyO de
Uruana de Minas - MO., por seus- represenrantes, ,!provou, e ela,
sanciona e promulga a seguinte Lei: ',.
Artigo 1.0. - Ficam reajustadas em 3,00% (três' inteiros
por 'cento ) as remunerações-dê todos os servidores públicos, n'L forma
do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 10. - Ficam exclllíd'9s =dYIf~
vice-Prefeito, e os Secretários MuniÓip~is. .. ;
Prele!to, o
e..
§ 20. - As remunerações dos servidores que forem
reajustadas pelo percentual de 3,00%, e que não tenham- atingido o
salário mínimo nacional, ficam ainda reajustados em percentual
necessário para que se atinja o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais ).
§ 30. - As remunerações dos Professores de Educação
Básica I e II, ficam ainda reajustadas em percentual necessário para que
se atinja o piso nacional proporcional, no valor de R$ 1.335,00 (um mil,
trezentos e trinta e cinco reais).
§ 40. - As remunerações dos Agentes de Saúde do
PSF, ficam ainda reajustados em percentual necessário para que se
atinja o piso nacional, no valor. e R$ 1.014,00 (um mil e quatorze
reais ).
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090
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~ ""'" ADMINISTRAÇÃO 2013-2016
A F~ tÚr POf/tr ~ AgâtY
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUANA DE MINAS
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016.
Artigo 4° - Fica revogada a Lei Municipal 170, de 04
de maio de 2004.
Uruana de Minas- MG, 19 de maio de 2.016.
prefeitura@uruanademinas.mg.gov.br www.uruanademinas.mg.gov.br
Avenida Brasília, 450 - Bairro Cruzeiro - CEP: 38630-000
Uruana de Minas - MG - Fone: (38) 3678-9090

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