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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 58/1998

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaCRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º058/98, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.998.
CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS￾MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Uruana de Minas￾MG, a Junta do Serviço Militar - JSM, a ser instalada conforme instruções 
e padrão do Exército brasileiro.
Art. 2º - É o Prefeito Municipal autorizado a determinar 
todas as providências e despesas necessárias à sua instalação, de acordo 
com o orçamento em vigor, com vistas ao pleno atendimento ao previsto 
no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Uruana de Minas-MG, 01 de setembro de 1.998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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