| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º059/98, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.998. DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINASMG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 76, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E COM O FULCRO NO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º9.093/95, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.995, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São feriados municipais de caráter religioso, os dias consagrados a São Sebastião, Sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º - Faculta-se ao Chefe do Poder Executivo estabelecer "Pontos Facultativos" para os Servidores Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Finados, carnaval, 28 de outubro e outras datas a serem decretadas, considerando a viabilidade, conforme andamento do serviço público do Município. Parágrafo único - O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos serviços essenciais de Saúde e Educação, bem como os serviços urgentes e inadiáveis da Administração Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 01 de setembro de 1998 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 1º - São feriados municipais de caráter religioso, os dias consagrados a São Sebastião – 20/01, Sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Conceição – 08/12.