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norma nº 59/1998

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaDECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º059/98, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.998.
DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER 
RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS￾MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 
76, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E COM O FULCRO NO ARTIGO 
2º DA LEI FEDERAL N.º9.093/95, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.995, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, EM SEU NOME, 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º - São feriados municipais de caráter religioso, os dias 
consagrados a São Sebastião, Sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora Aparecida e 
Nossa Senhora da Conceição.
 Art. 2º - Faculta-se ao Chefe do Poder Executivo 
estabelecer "Pontos Facultativos" para os Servidores Públicos, nos dias consagrados 
a Corpus Christi, Finados, carnaval, 28 de outubro e outras datas a serem 
decretadas, considerando a viabilidade, conforme andamento do serviço público do 
Município.
Parágrafo único - O previsto neste artigo não prejudicará o 
andamento dos serviços essenciais de Saúde e Educação, bem como os serviços 
urgentes e inadiáveis da Administração Pública.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 01 de setembro de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º - São feriados municipais de caráter religioso, os dias consagrados a São 
Sebastião – 20/01, Sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora Aparecida e Nossa 
Senhora da Conceição – 08/12.

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