| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º061/98, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.998. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente no que se refere o Artigo 76, Inciso X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado, a abrir crédito adicional especial, no valor de R$13.300,00 (treze mil e trezentos reais), destinado a concessão de contribuições a entidades de assistência aos Pequenos Produtores Rurais do Município, mediante celebração de convênio, observada a seguinte classificação funcional - Programática: 20.01.04.15.095.1039-4332.00.00.01................................................. R$13.300,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, anula-se parcialmente as dotações do orçamento programa vigente conforme se segue: 20.01.03.07.023.2008-3132.00.00.01................................................. R$ 3.000,00 20.01.03.30.021.2010-3224.00.00.01................................................. R$ 2.500,00 20.01.04.13.066.1001-4210.00.00.01................................................. R$ 2.000,00 20.01.04.77.457.1005-4110.00.00.01................................................. R$ 2.000,00 20.04.08.45.213.2050-3111.00.00.01................................................. R$ 3.800,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos orçamentarios consignados nesta Lei, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no Município de Uruana de Minas, observados os artigos 16 e 17 da Lei nº4.320, de 1.964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 29 de setembro de 1.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal