| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º039, DE 05 DE MAIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI N.º063, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998 MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º039, DE 05 DE MAIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº039, de 05 de maio de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. São receitas do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais: I – a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 4% (quatro por cento) calculado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos de aposentadoria dos servidores inativos; II – a contribuição mensal do Município, de valor igual ao somatório das contribuições devidas pelos servidores municipais, referidas no inciso anterior, inclusive das Autarquias e Fundações Municipais que vierem a ser instituídas; III - compensações financeiras obtidas pela transferência de entidades públicas de previdência municipal, estadual ou Federal; IV – subvenções ou transferências dos governos municipal, estadual ou federal; V - rendas patrimoniais e financeiras; VI - doações e legados; VII - receitas eventuais; 2 VIII– os rendimentos e os juros provenientes de empréstimos e aplicações financeiras; IX - recursos decorrentes de operação de crédito autorizada pelo Legislativo Municipal. § 1º. Para fins de cálculo da contribuição, integram a remuneração todas as importâncias recebidas, a qualquer título, pelo servidor, excetuando-se os benefícios previdenciários auferidos. § 2º. O servidor que vier a assumir cargo em comissão de caráter temporário contribuirá para o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais sobre o total de sua remuneração em cada mês. § 3º. O servidor em gozo de benefício contribuirá para o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais com os mesmos percentuais do servidor ativo, incidente sobre seus proventos mensais." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 19 de outubro de 1998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal