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norma nº 63/1998

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º039, DE 05 DE MAIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º063, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.998
MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL N.º039, DE 05 DE MAIO DE 1.998, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº039, de 05 de 
maio de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. São receitas do Fundo de Seguridade Social 
dos Servidores Públicos Municipais:
I – a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 4% 
(quatro por cento) calculado sobre a remuneração dos servidores ativos e 
sobre os proventos de aposentadoria dos servidores inativos;
II – a contribuição mensal do Município, de valor igual 
ao somatório das contribuições devidas pelos servidores municipais, 
referidas no inciso anterior, inclusive das Autarquias e Fundações Municipais 
que vierem a ser instituídas;
III - compensações financeiras obtidas pela 
transferência de entidades públicas de previdência municipal, estadual ou 
Federal; 
IV – subvenções ou transferências dos governos 
municipal, estadual ou federal;
V - rendas patrimoniais e financeiras;
VI - doações e legados;
VII - receitas eventuais;
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VIII– os rendimentos e os juros provenientes de 
empréstimos e aplicações financeiras;
IX - recursos decorrentes de operação de crédito 
autorizada pelo Legislativo Municipal.
§ 1º. Para fins de cálculo da contribuição, integram a 
remuneração todas as importâncias recebidas, a qualquer título, pelo 
servidor, excetuando-se os benefícios previdenciários auferidos.
§ 2º. O servidor que vier a assumir cargo em 
comissão de caráter temporário contribuirá para o Fundo de Seguridade 
Social dos Servidores Públicos Municipais sobre o total de sua remuneração 
em cada mês.
§ 3º. O servidor em gozo de benefício contribuirá para 
o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais com os
mesmos percentuais do servidor ativo, incidente sobre seus proventos 
mensais."
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 19 de outubro de 1998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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