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norma nº 64/1998

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº064, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.988.
DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O 
ARTIGO 76, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legitimar, em 
favor do Sr. JACOB LOURENÇO DE CARVALHO e sua mulher, a posse de 
uma área pública situada na Avenida Brasília, com área de 204,12m2, 
mediante escritura pública ou termo administrativo.
Art. 2º - Nos termos do artigo 120, I, d, da Lei Orgânica 
do Município, fica ainda o Poder Executivo autorizado a decretar a servidão 
administrativa da área de que trata o artigo anterior, com a finalidade de 
executar obras de pavimentação asfáltica na Avenida Brasília, mediante 
indenização dos ônus efetivamente suportados pelo legitimado.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, a indenização far-se￾á exclusivamente pela demolição de um prédio com 02 (dois) cômodos, um 
coberto com telhas francesas e o outro com telhas de amianto, com áreas 
construídas de 10m2 (dez metros quadrados) e 15m2 (quinze metros 
quadrados), respectivamente, perfazendo um total de 25m2 (vinte e cinco 
metros quadrados).
§ 2º - Os materiais resultantes da demolição serão 
entregues ao legitimado.
§ 3º - A indenização de que trata este artigo é fixada em 
R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), conforme laudo de avaliação firmado 
por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei.
3º - As despesas para execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Uruana de Minas-MG, 28 de outubro de 1.998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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