| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 107 |
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LEI Nº064, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.988. DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 76, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legitimar, em favor do Sr. JACOB LOURENÇO DE CARVALHO e sua mulher, a posse de uma área pública situada na Avenida Brasília, com área de 204,12m2, mediante escritura pública ou termo administrativo. Art. 2º - Nos termos do artigo 120, I, d, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o Poder Executivo autorizado a decretar a servidão administrativa da área de que trata o artigo anterior, com a finalidade de executar obras de pavimentação asfáltica na Avenida Brasília, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pelo legitimado. § 1º - Para os efeitos deste artigo, a indenização far-seá exclusivamente pela demolição de um prédio com 02 (dois) cômodos, um coberto com telhas francesas e o outro com telhas de amianto, com áreas construídas de 10m2 (dez metros quadrados) e 15m2 (quinze metros quadrados), respectivamente, perfazendo um total de 25m2 (vinte e cinco metros quadrados). § 2º - Os materiais resultantes da demolição serão entregues ao legitimado. § 3º - A indenização de que trata este artigo é fixada em R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), conforme laudo de avaliação firmado por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-MG, 28 de outubro de 1.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal