| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º071, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São autorizadas a contratar, recontratar e/ou a prorrogar pelo prazo de até 06(seis) meses, os contratos de natureza temporária celebrados sob o regime das Leis n.ºs 003/97, 036/98 e 050/98, com vencimentos de 31 de dezembro/98 até 30 de junho de 1999. § 1º - A prorrogação prevista no artigo será efetivada mediante Decreto do chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 120, inciso II da Lei Orgânica do Município. § 2º - Os contratos que forem prorrogados na forma do caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente com a posse dos habilitados e o provimento dos cargos, em razão do concurso público. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 14 de dezembro de 1998 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal