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norma nº 71/1998

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º071, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE 
NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR 
PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São autorizadas a contratar, recontratar e/ou a 
prorrogar pelo prazo de até 06(seis) meses, os contratos de natureza 
temporária celebrados sob o regime das Leis n.ºs 003/97, 036/98 e 050/98, 
com vencimentos de 31 de dezembro/98 até 30 de junho de 1999.
§ 1º - A prorrogação prevista no artigo será efetivada 
mediante Decreto do chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 
120, inciso II da Lei Orgânica do Município.
§ 2º - Os contratos que forem prorrogados na forma do 
caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente com a posse dos 
habilitados e o provimento dos cargos, em razão do concurso público.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 14 de dezembro de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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