| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º038, DE 16 DE ABRIL DE 1.998, E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º072, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.998. MODIFICA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º038, DE 16 DE ABRIL DE 1.998, E 'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº038, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 20 Poder Executivo 04 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos 08 Educação e Cultura 42 Ensino Fundamental 188 Ensino Regular 2094 Contribuições ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério 3.2.2.2.00.00.01 Transferências ao Estado e ao Distrito Federal Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº038, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes financeiros que forem transferidos ao Município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como da anulação de dotações no orçamento programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 14 de dezembro de 1998 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal