| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS(MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO LEI nº 004, de 28 de Janeiro de 1997 AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS(MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO -REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), faz saber que a C âmara Municipal decretou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de Uruana de Minas na Associação dos Municípios da Micro -região do Noroeste de Minas, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação. Art. 2º - O Município, como participante da Associação contribuirá financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quota - parte do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 28 de Janeiro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal