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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 11/1997

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaDOA ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA À CONCESSIONÁRIA LOCAL DO SISTEMA TELEFÔNICO
native_id125

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LEI Nº 011/97 
 
DOA ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA À CONCESSIONÁRIA 
LOCAL DO SISTEMA TELEFÔNICO. 
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de origem, faz s aber que a Câmara Municipal decreta, e êle, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - É doado à TELEBRASÍLIA - Telecomunicações de 
Brasília S.A., uma área de terreno público, com 1.350,00 metros quadrados, 
localizada no perímetro urbano à Avenida Arinos, com as seguintes confrontações e 
dimensões:
• Pela frente, confrontando com a Av. Arinos, medindo 45,00 metros lineares;
• Pelos fundos, confrontando com área remanescente do terreno público, medindo 
45,00 metros lineares;
• Pela lateral di reita, confrontando com área remanescente do terreno público, 
medindo 30,00 metros lineares; e,
• Pela lateral esquerda, confrontando com a Rua D, medindo 30,00 metros lineares.
Art. 2º - A área doada destina -se à edificação definitiva da sede 
do sistema telefônico local, a cargo daquela concessionária.
Art. 3º - O Chefe do Executivo é autorizado a outorgar a doação, 
em instrumento público de alienação, o qual conterá cláusula de retrocessão, se, 
decorridos 02(dois) anos, a donatária não der ao terren o a destinação a que se 
refere o art. 2º desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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