| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | DOA ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA À CONCESSIONÁRIA LOCAL DO SISTEMA TELEFÔNICO |
| native_id | 125 |
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LEI Nº 011/97 DOA ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA À CONCESSIONÁRIA LOCAL DO SISTEMA TELEFÔNICO. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de origem, faz s aber que a Câmara Municipal decreta, e êle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - É doado à TELEBRASÍLIA - Telecomunicações de Brasília S.A., uma área de terreno público, com 1.350,00 metros quadrados, localizada no perímetro urbano à Avenida Arinos, com as seguintes confrontações e dimensões: • Pela frente, confrontando com a Av. Arinos, medindo 45,00 metros lineares; • Pelos fundos, confrontando com área remanescente do terreno público, medindo 45,00 metros lineares; • Pela lateral di reita, confrontando com área remanescente do terreno público, medindo 30,00 metros lineares; e, • Pela lateral esquerda, confrontando com a Rua D, medindo 30,00 metros lineares. Art. 2º - A área doada destina -se à edificação definitiva da sede do sistema telefônico local, a cargo daquela concessionária. Art. 3º - O Chefe do Executivo é autorizado a outorgar a doação, em instrumento público de alienação, o qual conterá cláusula de retrocessão, se, decorridos 02(dois) anos, a donatária não der ao terren o a destinação a que se refere o art. 2º desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal