| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO EM VIGOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 126 |
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MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO LEI Nº 012 /97 ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO EM VIGOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Organica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - É aberto crédito especial or orçamento em vigor, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas com a celebração de convênio com a Fundação Rural Mineira - Ruralminas, objetivando a legitimação de terrenos devolutos urbanos, com a seguinte aplicação programada: - Celebração e Manutenção de Convênio com a Ruralminas - rúbrica 20.01-03.07.021-2 3.1.1.1. R$ 2.500,00 3.1.2.0 R$ 500,00 3.1.3.2 R$ 2.000,00 3.2.5.9 Total R$ 5.000,00 R$10.000,00 Art. 2º - Como fonte para atender ao crédito especial serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da dotação: 20.99.99.99.999.9-99, em igual valor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Ofício nº /97 Mensagem de encaminhamento de projeto de lei 11 de Março de 1997 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de V.Exa, à apreciação e decisão dos dignos pares desta colenda casa, a propositura apensa, que autoriza abertura de crédito especial ao orçamento vigente, com vistas a possibilitar a celebração de convênio com a Ruralminas - Fundação Rural Mineira, destinado a realização dos serviços de legitimação de terrenos devolutos urbanos desta cidade, com fulcro em leis estaduais e federais que regulam o assunto. O trabalho a ser coordenado por aquela fundação será desenvolvido por setor próprio desta Prefeitura, no interêsse de documentar os atuais detentores de posse de terrenos que ainda não conseguiram a escrituração necessária das áreas urbanas que ocupam. Encaminho cópia da correspondencia recebida do Sr. Presidente daquele orgão, bem como minuta do convênio a ser celebrado. Na expectativa da aprovação da matéria, renovo ao ensejo protestos de estima e consideração. Cordialmente, Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Teodorico Marques Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta