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norma nº 12/1997

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO EM VIGOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 012 /97
ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO EM 
VIGOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Organica do Município de Origem, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - É aberto crédito especial or orçamento em vigor, 
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas com a celebração 
de convênio com a Fundação Rural Mineira - Ruralminas, objetivando a legitimação 
de terrenos devolutos urbanos, com a seguinte aplicação programada:
- Celebração e Manutenção de Convênio com a Ruralminas - rúbrica 
 20.01-03.07.021-2 3.1.1.1. R$ 2.500,00
 3.1.2.0 R$ 500,00
 3.1.3.2 R$ 2.000,00
3.2.5.9
Total
R$ 5.000,00
R$10.000,00
Art. 2º - Como fonte para atender ao crédito especial 
serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial 
da dotação: 20.99.99.99.999.9-99, em igual valor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO 
Ofício nº /97
Mensagem de encaminhamento de projeto de lei
11 de Março de 1997
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de V.Exa, à 
apreciação e decisão dos dignos pares desta colenda casa, a 
propositura apensa, que autoriza abertura de crédito especial ao 
orçamento vigente, com vistas a possibilitar a celebração de convênio 
com a Ruralminas - Fundação Rural Mineira, destinado a realização 
dos serviços de legitimação de terrenos devolutos urbanos desta 
cidade, com fulcro em leis estaduais e federais que regulam o assunto.
O trabalho a ser coordenado por aquela fundação será desenvolvido 
por setor próprio desta Prefeitura, no interêsse de documentar os 
atuais detentores de posse de terrenos que ainda não conseguiram a 
escrituração necessária das áreas urbanas que ocupam.
Encaminho cópia da correspondencia recebida do Sr. Presidente 
daquele orgão, bem como minuta do convênio a ser celebrado.
Na expectativa da aprovação da matéria, renovo ao ensejo protestos 
de estima e consideração.
Cordialmente,
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Teodorico Marques
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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