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norma nº 13/1997

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 013 /97
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É aberto crédito especial ao orçamento em vigor, no 
valôr de R$6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a celebração de 
convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com vistas à 
implantação no município do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária, 
com seguinte aplicação programada:
- Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria de Estado da 
Fazenda￾Funcional-Programática Elemento Valôr
20.01 - 03.07.021-2 -102 3.1.1.1 R$3.500,00
3.1.2.0 R$1.500,00
3.1.3.2 R$1.000,00
Art. 2º - Como fonte para atender ao crédito especial, serão 
utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da 
dotação 2099.9999999999-Reserva de Contingência, em igual valor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
 Prefeito Municipal
Ofício Gabin/nº /97
Encaminha mensagem a projeto de lei
28 de Fevereiro de 1997
Senhor Presidente,
Apráz-me encaminhar por V. intermédio, para ser submetido à 
apreciação e decisão de Vs. dígnos pares, a propositura de lei anexa, 
que cuida da abertura de crédito especial ao orçamento vigente, por 
onde possa ocorrer as despesas que serão realizadas com a celebração 
de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, 
visando a implantação neste município de um posto do SIAT - Sistema 
Integrado de Arrecadação Tributária. 
O orçamento aprovado para este exercício não trouxe programação 
específica para tal despesa, sendo exigência da Superintendência 
Fazendária Regional que ha dotação distinta a ser mencionada no 
instrumento de convênio que será celebrado.
Na expectativa de que a matéria obtenha a aprovação dos Senhores 
Edís, renovo ao ensejo protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Teodorico Marques da Rocha
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Uruana de Minas(MG)

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