| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 127 |
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LEI Nº 013 /97 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É aberto crédito especial ao orçamento em vigor, no valôr de R$6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com vistas à implantação no município do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária, com seguinte aplicação programada: - Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria de Estado da FazendaFuncional-Programática Elemento Valôr 20.01 - 03.07.021-2 -102 3.1.1.1 R$3.500,00 3.1.2.0 R$1.500,00 3.1.3.2 R$1.000,00 Art. 2º - Como fonte para atender ao crédito especial, serão utilizados recursos da Reserva de Contingência, mediante anulação parcial da dotação 2099.9999999999-Reserva de Contingência, em igual valor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 24 de Abril de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Ofício Gabin/nº /97 Encaminha mensagem a projeto de lei 28 de Fevereiro de 1997 Senhor Presidente, Apráz-me encaminhar por V. intermédio, para ser submetido à apreciação e decisão de Vs. dígnos pares, a propositura de lei anexa, que cuida da abertura de crédito especial ao orçamento vigente, por onde possa ocorrer as despesas que serão realizadas com a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, visando a implantação neste município de um posto do SIAT - Sistema Integrado de Arrecadação Tributária. O orçamento aprovado para este exercício não trouxe programação específica para tal despesa, sendo exigência da Superintendência Fazendária Regional que ha dotação distinta a ser mencionada no instrumento de convênio que será celebrado. Na expectativa de que a matéria obtenha a aprovação dos Senhores Edís, renovo ao ensejo protestos de estima e consideração. Cordialmente, Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Teodorico Marques da Rocha Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Uruana de Minas(MG)