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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 14/1997

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À AMAB - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES À BRASÍLIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 014/97 
 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNIC ÍPIO À AMAB - ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS ADJACENTES À BRASÍLIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuiç ões que lhe s ão 
conferidas pela Lei Org ânica do Munic ípio de origem, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a filiar o Município e 
celebrar convênios com a AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília, e todos os 
seus municípios membros, com a finalidade de estabelecer sistema de m útua colaboração à 
execução de obras e/ou serviços afetos e de interesse comum.
Art. 2º - É autorizado o estabelecimento de normas espec íficas, 
considerando-se cada obra ou serviço a ser realizado no respectivo exercício financeiro.
Art. 3º - Para cumprimento dos dispositivos da presente Lei, é aberto 
crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na r úbrica 2001.0739182-
3224, no orçamento vigente, tendo como fonte a anulaç ão parcial de igual valor no saldo da 
reserva de contingência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 25 de Abril de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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