| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 17.02.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 016/97 ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 17.02.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e êle, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte LEI: Art. 1º - É dada nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso II do Art. 5º da Lei Municipal nº 005, de 17.02.97, nos seguintes termos: “II - (...) a) - Um agente de saúde, municipal, estadual ou federal, com formação de nível médio ou superior, lotado em unidade ou serviço de saúde no território do município. b) - um profissionar da área de saúde, com formação de nível superior, com atuação no território do município. “ Art. 2º - São alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 5º da Lei 005, de 17.02.97, passando a ter a seguinte redação: “III - (...) (...) b) - um representante da classe patronal do segmento comercial do município. c) - um representante da comunidade religiosa organizada, da sede do município.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1997. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 20 de Maio de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal