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norma nº 18/1997

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 018 /97
AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a aquisição de dois lotes de terreno, incluindo construções 
existentes, de propriedade de César Vieira Borges, com área total de 882,50m2 (oitocentos 
e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes 
características
• Lote nº 01 da Quadra 51, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze metros 
quadrados), dividindo pela frente com a Rua Barbacena, medindo 13,70 metros; pelos 
fundos com lote 20 da mesma quadra, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, 
confrontando com o lote 2 da referida quadra, medindo 30 metros; e pela esquerda, 
confrontando com a Rua Bonfinópolis, medindo 30 metros lineares;
• Lote nº 20 da Quadra 51, com área de 471,50 m2 (quatrocentos e setenta e um metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Bonfinópolis, medindo 
11,50 metros; pelos fundos com o lote 07 da mesma quadra, medindo 11,50 metros; pela 
lateral direita, medindo 41,00 metros, dividindo com o lote 19; e pela lateral esquerda, 
dividindo com os lotes 1, 2 e 3 da mesma quadra, medindo 41,0 metros.
Art. 2º - Para fazer face ao custo das aquisições autorizadas no artigo anterior, é 
aberto crédito adicional especial, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 
com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 - 027 - 4.2.1.0 - 
Inversões Financeiras.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido, inclusive as construções existentes, destinam-se às 
atividades de apoio e manutenção da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços 
Públicos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-as as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 30 de Junho de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Os membros da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº 007/97 do Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, publicada nesta data, tendo se reunido às 16:00 horas, dirigiram-se a Rua Barbacena 
nesta cidade para avaliar os imóveis ofertados pelo Sr.César Vieira Borges ä municipalidade, os 
quais possuem as seguintes características:
• Lote nº 01 da Quadra 51, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), 
dividindo pela frente com a Rua Barbacena, medindo 13,70 metros; pelos fundos com lote 20 da 
mesma quadra, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, confrontando com o lote 2 da referida 
quadra, medindo 30 metros; e pela esquerda, confrontando com a Rua Bonfinópolis, medindo 30 
metros lineares;
• Lote nº 20 da Quadra 51, com área de 471,50 m2 (quatrocentos e setenta e um metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Bonfinópolis, medindo 11,50 
metros; pelos fundos com o lote 07 da mesma quadra, medindo 11,50 metros; pela lateral direita, 
medindo 41,00 metros, dividindo com o lote 19; e pela lateral esquerda, dividindo com os lotes 1, 
2 e 3 da mesma quadra, medindo 41,0 metros.
Ambos os terrenos foram arrematados e pagos ä Prefeitura M. de Unaí em 26.06.76 por Terêncio 
Alves Damasceno e sua mulher, que os transmitiu em instrumento particular ao ofertante, conforme 
documento lavrado no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil de Garapuava - Município de Unaí 
(MG) em 07.12.1992.
O lote 01 possui barracão aberto com 15,25 x 6,00 metros de área coberta com 2.000 telhas 
francesas, 04 esteios de aroeira, engradamento em madeira, incluindo uma área fechada em 
alvenaria, sem reboque, com 23,00 m2, medindo 3,85 x 6,00 m. com piso concretado, porta c/ 
fechadura;
Os terrenos são fechados com 168,40 metros de muro de tijolos maciços com argamassa de 
cimento, com pilares de concreto armado a cada 2 metros, sem reboque, existindo uma parte 
fechada com cerca de arame na divisa com os lotes 2 e 3 numa extensão de 24 metros.
O lote 01 é servido por rede de água e energia elétrica/iluminação pública, e possui ligação de água. 
O lote 02 é servido por rede de água, mas não tem energia elétrica nem iluminação pública, e 
encontra-se plantado com cerca de 100 pés de mandioca.
Considerando os valores venais de lotes naquela região da cidade, em média de R$250,00 
(duzentos e cinqüenta reais), e as benfeitorias existentes, avaliadas em R$4.000,00 (quatro mil 
reais), esta Comissão é de parecer que o conjunto de imóveis ofertados detém valor venal de 
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo esta a avaliação que fazem para os fins 
necessários.
Uruana de Minas(MG), aos 05 (cinco) dias do mês de Junho de 1997.
Avaliadores:
José Luíz Neto ________________________________________
Antonio Felisbino de Jesus Estrela ________________________________________
Aristóteles Francisco dos Santos ________________________________________
Rubens Galvão Alves Ferreira ________________________________________
Adão Mendes de Almeida ________________________________________

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