| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 132 |
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LEI Nº 018 /97 AUTORIZA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a aquisição de dois lotes de terreno, incluindo construções existentes, de propriedade de César Vieira Borges, com área total de 882,50m2 (oitocentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes características • Lote nº 01 da Quadra 51, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Barbacena, medindo 13,70 metros; pelos fundos com lote 20 da mesma quadra, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, confrontando com o lote 2 da referida quadra, medindo 30 metros; e pela esquerda, confrontando com a Rua Bonfinópolis, medindo 30 metros lineares; • Lote nº 20 da Quadra 51, com área de 471,50 m2 (quatrocentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Bonfinópolis, medindo 11,50 metros; pelos fundos com o lote 07 da mesma quadra, medindo 11,50 metros; pela lateral direita, medindo 41,00 metros, dividindo com o lote 19; e pela lateral esquerda, dividindo com os lotes 1, 2 e 3 da mesma quadra, medindo 41,0 metros. Art. 2º - Para fazer face ao custo das aquisições autorizadas no artigo anterior, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 - 027 - 4.2.1.0 - Inversões Financeiras. Art. 3º - O imóvel a ser adquirido, inclusive as construções existentes, destinam-se às atividades de apoio e manutenção da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-as as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 30 de Junho de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal LAUDO DE AVALIAÇÃO Os membros da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº 007/97 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada nesta data, tendo se reunido às 16:00 horas, dirigiram-se a Rua Barbacena nesta cidade para avaliar os imóveis ofertados pelo Sr.César Vieira Borges ä municipalidade, os quais possuem as seguintes características: • Lote nº 01 da Quadra 51, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Barbacena, medindo 13,70 metros; pelos fundos com lote 20 da mesma quadra, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, confrontando com o lote 2 da referida quadra, medindo 30 metros; e pela esquerda, confrontando com a Rua Bonfinópolis, medindo 30 metros lineares; • Lote nº 20 da Quadra 51, com área de 471,50 m2 (quatrocentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Bonfinópolis, medindo 11,50 metros; pelos fundos com o lote 07 da mesma quadra, medindo 11,50 metros; pela lateral direita, medindo 41,00 metros, dividindo com o lote 19; e pela lateral esquerda, dividindo com os lotes 1, 2 e 3 da mesma quadra, medindo 41,0 metros. Ambos os terrenos foram arrematados e pagos ä Prefeitura M. de Unaí em 26.06.76 por Terêncio Alves Damasceno e sua mulher, que os transmitiu em instrumento particular ao ofertante, conforme documento lavrado no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil de Garapuava - Município de Unaí (MG) em 07.12.1992. O lote 01 possui barracão aberto com 15,25 x 6,00 metros de área coberta com 2.000 telhas francesas, 04 esteios de aroeira, engradamento em madeira, incluindo uma área fechada em alvenaria, sem reboque, com 23,00 m2, medindo 3,85 x 6,00 m. com piso concretado, porta c/ fechadura; Os terrenos são fechados com 168,40 metros de muro de tijolos maciços com argamassa de cimento, com pilares de concreto armado a cada 2 metros, sem reboque, existindo uma parte fechada com cerca de arame na divisa com os lotes 2 e 3 numa extensão de 24 metros. O lote 01 é servido por rede de água e energia elétrica/iluminação pública, e possui ligação de água. O lote 02 é servido por rede de água, mas não tem energia elétrica nem iluminação pública, e encontra-se plantado com cerca de 100 pés de mandioca. Considerando os valores venais de lotes naquela região da cidade, em média de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), e as benfeitorias existentes, avaliadas em R$4.000,00 (quatro mil reais), esta Comissão é de parecer que o conjunto de imóveis ofertados detém valor venal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo esta a avaliação que fazem para os fins necessários. Uruana de Minas(MG), aos 05 (cinco) dias do mês de Junho de 1997. Avaliadores: José Luíz Neto ________________________________________ Antonio Felisbino de Jesus Estrela ________________________________________ Aristóteles Francisco dos Santos ________________________________________ Rubens Galvão Alves Ferreira ________________________________________ Adão Mendes de Almeida ________________________________________