| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O |
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LEI Nº 022 /97 ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os incisos I, II, III e IV do Art. 3º da Lei 007/97, de 17/02/97, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - (...) I - do Governo Municipal a) um representante da Secretaria da Saúde e da Promoção Social; b) um representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desportos; c) um representante da Secretaria de Finanças. II - dos prestadores de serviços da área: a) um representante de associações comunitárias. III - dos profissionais da área: a) um representante dos assistentes sociais. IV - dos usuários a) um representante da Sociedade São Vicente de Paulo.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 02 de Julho de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal