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norma nº 22/1997

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O
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LEI Nº 022 /97
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
007/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os incisos I, II, III e IV do Art. 3º da Lei 007/97, de 17/02/97, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
I - do Governo Municipal
a) um representante da Secretaria da Saúde e da Promoção Social;
b) um representante da Secretaria da Educação, Cultura e Desportos;
c) um representante da Secretaria de Finanças.
II - dos prestadores de serviços da área:
a) um representante de associações comunitárias.
III - dos profissionais da área:
a) um representante dos assistentes sociais. 
IV - dos usuários
a) um representante da Sociedade São Vicente de Paulo.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 02 de Julho de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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