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norma nº 24/1997

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-06-22
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 024 /97
AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a aquisição de um lote de terreno, de propriedade 
de Osní Graças Evangelho, com área total de 411,00m2 (quatrocentos e onze 
metros quadrados), com as seguintes características:
• Lote nº 05 da Quadra 24, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze 
metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Vicente Alves, medindo 
13,70 metros; pelos fundos com terreno da Escola Municipal Gustavo 
Capanema, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, confrontando com a 
sede da Prefeitura Municipal medindo 30 metros; e pela esquerda, 
confrontando com a Rua Antônio Cordeiro Valadares, medindo 30 metros 
lineares;
Art. 2º - Para fazer face ao custo da aquisição autorizada no artigo 
anterior, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$1.100,00 (um mil e 
cem reais), com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 -
027 - 4.2.1.0 - Inversões Financeiras.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação do espaço físico 
e atividades da Escola Municipal Gustavo Capanema.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas(MG), 10 de Setebro de 1997
Sebastião Caetano de Oliveira
Prefeito Municipal

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