| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 138 |
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LEI Nº 024 /97 AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a aquisição de um lote de terreno, de propriedade de Osní Graças Evangelho, com área total de 411,00m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), com as seguintes características: • Lote nº 05 da Quadra 24, com área de 411,00 m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Vicente Alves, medindo 13,70 metros; pelos fundos com terreno da Escola Municipal Gustavo Capanema, medindo 13,70 metros; pela Lateral direita, confrontando com a sede da Prefeitura Municipal medindo 30 metros; e pela esquerda, confrontando com a Rua Antônio Cordeiro Valadares, medindo 30 metros lineares; Art. 2º - Para fazer face ao custo da aquisição autorizada no artigo anterior, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), com a seguinte aplicação programada e dotação: 2002.03.07.025.1 - 027 - 4.2.1.0 - Inversões Financeiras. Art. 3º - O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação do espaço físico e atividades da Escola Municipal Gustavo Capanema. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas(MG), 10 de Setebro de 1997 Sebastião Caetano de Oliveira Prefeito Municipal